Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 13 de dezembro de 2017

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 Uma das emendas aprovadas propôs um aumento na limitação das passagens

 O Projeto de Lei Nº 324/2017 concede gratuidade no transporte coletivo para a pessoa com deficiência desempregada e um acompanhante, caso ela não possa se deslocar sozinha. Para ter direito à gratuidade, a renda familiar mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos. A proposta, depois das modificações feitas pelo Executivo, recebeu emendas de vereadores, cinco delas foram votadas junto com o projeto, quatro foram aprovadas e uma rejeitada.

 Uma das emendas aprovadas propôs um aumento na limitação das passagens. Antes eram limitadas a duas passagens diárias, e, com a emenda, serão 70 mensais. Segundo a vereadora Erika Tank (PR), que explicou as mudanças, a alteração beneficia os usuários, uma vez que as passagens podem ser usadas de acordo com a necessidade e não obrigatoriamente no mesmo dia. O saldo das passagens não é cumulativo e expira no fim do mês.

 Não há limitação de passes para quem utiliza o transporte para fins de atendimento médico ou educacional. Nestes casos, a pessoa com deficiência deverá procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana para a comprovação do direito.

 Outra emenda aprovada propôs que a validade do passe especial concedido aos usuários, que era de um ano, passe a ser de cinco anos para casos de deficiência permanente devidamente diagnosticada.

 Também foi modificado o texto do projeto original para beneficiar as pessoas que não possuem contrato formal de trabalho, como ambulantes e similares que, se estiverem enquadrados nas exigências do projeto, também terão direito ao benefício. Por fim, a última emenda aprovada propôs que o usuário deverá receber um novo passe especial em até 48 horas em caso de perda ou extravio do documento.

 A proposta de emenda rejeitada foi apresentada pela vereadora Constância Félix (PDT), o texto recebeu três votos favoráveis. A emenda pretendia estender o benefício do passe especial para as pessoas com deficiência que não estivessem desempregados, mas que atendessem às exigências de renda familiar inferior a três salários mínimos. Nestes casos a pessoa teria direito a 26 passes especiais mensais não cumulativos.

 A emenda também apresentava outra alteração, a de que a pessoa com deficiência empregada poderia optar em não receber o vale-transporte oferecido pela empresa em que trabalha e, nesse caso, teria direito ao passe especial integral, desde que cumprisse as outras exigências legais.

 O projeto voltará para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para elaborar a redação final, devido às emendas, e será votado novamente, só depois seguirá para apreciação do prefeito. (Da redação Portal Notícia de Limeira)

 Foto: Reprodução SIT


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