Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 21 de fevereiro de 2018

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 Objetivo é que ele esclareça teor de denúncia que fez contra suposto ato de um secretário municipal

 A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, moveu, na tarde desta segunda-feira (19) interpelação judicial contra um empresário. O objetivo é que ele esclareça teor de denúncia que fez contra suposto ato de um secretário municipal, conforme publicação feita por ele na rede social Facebook.

 O empresário utilizou-se de uma conta no Facebook, para fazer a acusação. Sua postagem tem o seguinte texto: “corrupção tem em todo lugar infelizmente. E em Limeira tá demais, um supersecretário no Comando, negocia com Empresas que tem contrato Com a cidade, é uma pena em baixo de nossos Narizes, a atribuição de fiscalização são prerrogativa de vocês vereadores, mas A maioria tapa os olhos. Uma Sugestão, (Fiscal de contrato) tá na lei. Os Contratos na maioria não são cumpridos, porém pagos, quem quiser número de lei, e quais contratos não estão sendo cumpridos tô a disposição”.

 O secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, explica que a medida não tem como objetivo coibir o preceito constitucional da “liberdade de expressão”. “O caso que motivou a interpelação é diferente, pois o empresário menciona algo muito grave na administração pública e que necessita ser apurado pela Prefeitura. É dever de ofício, caso contrário incorremos o risco de estar prevaricando”, argumenta.

 O texto da interpelação judicial, inclusive, aponta aspectos relativos a necessidade de o município agir para investigar o caso. “Houve uma denúncia, para que a Administração cumpra o seu Poder-dever de fiscalizar os atos internos e valha-se do poder punitivo, há de existir o devido processo legal, que deverá ser iniciado com a autoria e documentos que a demonstrem”, cita, como forma de justificar a interpelação para que o denunciante aponte o que sabe.

 A medida judicial acrescenta ainda em outro trecho a diferença entre liberdade de expressão e o fato motivador da interpelação. “Qualquer cidadão tem o direito de opinião contra qualquer ato da Administração, contudo, a afirmação feita trata-se não de mera opinião quanto a atos da administração, mas reveste-se de caráter de denúncia de prática criminosa, que obriga a Administração a proceder a apuração e a higienização interna…”

 Segundo o texto, o município pede a interpelação para que o empresário “nomine qual secretário está atuando na forma na qual se refere, apresentando ainda a documentação que comprovam os fatos por ele narrado, bem como indique os fundamentos de tal acusação”. O prazo pedido à Justiça para o empresário se manifestar é de 10 dias. (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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