Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 17 de abril de 2018

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 Veja alguns pontos da nova legislação

 O que seria o trabalhador doméstico? Nada mais é do que os responsáveis pela limpeza e manutenção da residência tais como: lavandeira, passadeira, babá, jardineiro, caseiros residenciais, cozinheiros e motoristas.

 Ressaltamos que há uma grande dúvida sobre qual seria a diferença entre a diarista e a empregada doméstica. Em primeiro lugar destacamos a diarista, a qual é uma prestadora de serviços que trabalha sem vínculo empregatício e recebe pelo dia trabalhado. Já a Empregada Doméstica é uma funcionária que trabalha diariamente na casa da família, executando os afazeres do lar, desfrutando da confiança dos Empregadores e portanto, deve ter seus direitos trabalhistas reconhecidos.

 O ano de 2017 trouxe uma nova lei sobre a empregada doméstica, assim destacamos alguns pontos relevantes:

1.Salário: a empregada doméstica tem direito de receber pelo menos um salário mínimo por mês, inclusive para aquelas que recebem remuneração variável;

2.A lei determina que os pagamentos sejam feitos pelo menos uma vez por mês, podendo também haver o adiantamento de 40% definido em acordo com o empregador, o conhecido “vale”;

3.A jornada de trabalho da doméstica não pode exceder as 8 horas diárias, com um total de 44 horas semanais, devendo haver um controle das horas trabalhadas, isso para segurança tanto do empregador quanto da empregada;

4.A doméstica que trabalhar mais do que 44 horas semanais terá direito a horas extras, sendo que as 40 primeiras devem ser pagas em dinheiro e, a partir daí, devendo ser compensada com folga ou com redução de jornada no prazo máximo de um ano (banco de horas);

5.O empregador deve garantir para a empregada doméstica todas as seguranças com relação a higiene e saúde;

6.A doméstica seguirá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas do sindicato, regras que devem ser respeitadas pelo empregador;

7.A doméstica não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, ou para portador de deficiência;

8.As empregadas domésticas menores de 16 anos não podem trabalhar à noite ou ter qualquer atividade insalubre ou perigosa;

9.A doméstica que trabalhar à noite terá direito ao adicional noturno, tendo uma remuneração acrescida de 20% sobre o valor da hora diurna;

10.A empregada doméstica possui direito de ter depositado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser recolhido mensalmente 8% de seu salário.

 Assim sendo, há inúmeros benefícios tanto para a empregada doméstica ou secretária doméstica, como para o patrão ou empregador tendo em vista que para ambos os lados ficam garantidos e assegurados os deveres perante uma lei nova que só vem agregar e estabelecer regras que até pouco tempo atrás não se tinha. (Por Maria Helena Cardoso – Roland Zovico Sociedade de Advogados)

 Foto: Reprodução


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