Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 19 de abril de 2018

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 Alterações na lei começam a valer a partir de hoje (19)

 A Lei Seca, fica mais rigorosa a partir desta quinta-feira (19) em todo país. Os motoristas que cometerem crimes de homicídio culposo (quando não há intensão), ou lesão corporal grave ou gravíssima, que estejam sob efeito de álcool e substâncias psicoativas que causem dependência, estão sujeitos a punições mais severas.

 No caso de lesão corporal, a pena passa a ser de 2 a 5 anos, já em caso de morte a pena pode chegar a 8 anos de prisão. Anteriormente, as penas para esse crime permitiam fiança, que eram arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações na lei, aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente da república, Michel Temer, essa opção no âmbito policial deixa de existir.

 Só poderá haver fiança nessas circunstâncias, após a prisão, sendo analisado por um juiz. O motorista, também estará sujeito a não obter novamente a permissão de dirigir veículos. (Cauê Pixitelli)


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