Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 24 de abril de 2018

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 Confira as dicas

 As lojas virtuais seguem a mesma legislação das lojas físicas, no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, tanto os lojistas virtuais e os lojistas que possuem estabelecimentos comerciais físicos, devem ficar atentos e respeitar o consumidor atrás da Lei do Direito do Consumidor.

 Os problemas que há nas lojas físicas também ocorrem nas lojas virtuais, como por exemplo a falta de entrega do produto na data estabelecida ou o produto que é comprado não ter nada a haver com a publicidade ora ofertada.

 Ressaltamos que a compra via loja virtual, o fornecedor deve previamente informar os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital. É recomendado ao cliente que adquire os produtos virtualmente, que o comprove através da impressão da oferta, troca de e mails, pedido e confirmação de compra, etc.

Confira alguns cuidados ao adquirir o produto:

1) Buscar informações sobre o site, verificando se há informações no cadastro junto ao PROCON de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando informações seja com familiares, amigos, sistemas de buscas e afins;

2) Verificar o endereço físico do fornecedor e se há algum e mail ou telefone para eventuais dúvidas;

3) Verificar os procedimentos de reclamações, devolução de produto, entrega do produto, etc;

4) Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança na hora de efetuação da compra, pois fornecemos os nossos dados pessoais e consequentemente passamos os dados de um cartão de crédito. Evitando se assim, os outros eventuais danos;

5) Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número do protocolo da compra, etc;

6) Guardar em meio eletrônico ou até mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados ao fornecedor, que comprove a compra e suas condições;

7) Verificar se há despesas com o frete ou taxas adicionais, bem como prazo de entrega de mercadoria ou execução do serviço;

8) Identificar o endereço físico e seus dados cadastrais, como CNPJ e automaticamente ir ao site da Receita Federal e fazer a verificação do mesmo se ele é existente ou não;

9) Exigir Nota Fiscal;

10) Desconfiar sempre se o preço da mercadoria está muito abaixo do valor do mercado e constar o porquê desse preço tão inferior;

11) A empresa deve possuir um certificado digital quando for necessária inclusão de dados do cliente em qualquer formulário no site.

 A Lei 12.741/2012 conhecida como a Lei da Transparência, se aplica a todos os segmentos e também para o e-commerce, pois regulamenta que os comércios precisam detalhar nas notas fiscais, todas as tributações do produto.

 Assim sendo, o consumidor tem que tomar certo cuidado tanto ao efetuar uma compra em loja física como efetuar a compra em loja virtual, pois poderá haver algum dissabor na aquisição de eventual produto. (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)

 Foto: Reprodução


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