Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 16 de maio de 2018

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 Veja os direitos assegurados para idosos

 O último Censo realizado pelo IBGE em 2010, os idosos passaram a representar 10,8% do povo brasileiro, ou seja, mais de 20,5 milhões de pessoas possuem mais de 60 anos. Os dados foram colhidos da Carta Aberta e divulgada à população pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) em 2014. Há ainda, uma estimativa de que nos próximos 20 anos esse número mais que triplique.

 Saliento que os idosos têm amplos direitos preservados na Constituição Federal no artigo 230 da Constituição Federal:

 “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

 Em 2003 houve a criação do Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 Com todos os direitos existentes com o intuito de proteger a pessoa idosa, na prática ainda são poucos os serviços existentes para dar solução aos inúmeros casos de crimes denunciados.

 Assim, percebe-se que a violência contra a pessoa idosa exige uma visão multidisciplinar, de forma que envolva todos os setores da sociedade, para que essa rede de proteção possa garantir aos idosos melhores condições de vida, e isso só será possível por meio do fortalecimento das ações entre a família, a sociedade e o Estado.

 Ressalto também que o Idoso tem seu direito assegurado no âmbito da saúde, no qual o Sistema Único de Saúde (SUS) além do atendimento preferencial, todo idoso tem o direito de obter remédios gratuitamente, em especial os medicamentos de uso contínuo, como os remédios para diabetes, hipertensão e outras doenças. Próteses e órteses também não devem ser cobradas.

 Ressalto ainda que no Estatuto no artigo 15, paragrafo 7º, traz que os idosos maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência no atendimento a saúde.

 Em relação ao transporte público as pessoas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte. Em relação ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e dirigir-se a prefeitura da sua cidade para maiores informações acerca do transporte público.

 Em relação ao trabalho, os idosos não devem ser discriminados em função da idade no ambiente de trabalho. Além disso, é proibido fixar um limite máximo para a idade de novos contratados. No caso de empate em concursos públicos, idosos têm preferência.

 No Estatuto em seu artigo 23, diz em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

 Nesse sentido podemos afirmar que o Estatuto do Idoso veio assegurar, de forma explícita, o que a Constituição Federal já trazia em seu ordenamento, promovendo a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida. (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)

 Foto: Reprodução


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