Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 26 de junho de 2018

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 No mês de junho de 2018 o Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantiu o direito de visita ao animal de estimação que ficou com um dos donos após fim da união estável.

 Esse tema jurídico vem trazendo muita discussão e automaticamente gerando muitas dúvidas, pois há vários entendimentos jurídicos, pois alguns juristas garantem o direito de visitas e outros não.

 Nesse presente caso tratou-se de um casal que adquiriu uma cadela Yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Ao término da relação o animal ficou inicialmente com o homem. Depois, algum tempo a cadela passou a viver permanentemente com a mulher, que o impediu de visitar o animal, causando “intensa angústia” ao ex-companheiro.

 Na ação postulada de regulamentação de visitas ajuizada pelo ex-companheiro, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. O juízo de origem concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformulou a sentença em prol do ex-companheiro.

 Nossa corrente jurídica se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

 O jurista Luis Felipe Salomão asseverou que o Judiciário deve encontrar solução adequada para a controvérsia, ponderando os princípios em conflito.

 “Nesse passo, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive -, e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal.”

 Assim sendo, temos que ponderar cada caso e cada situação particular em si, para saber se a pessoa que pretende visitar o animal de estimação realmente há um apreço e todo um afeto e consideração familiar ao animal.

 Essa situação cada vez será maior ao judiciário analisar tendo em vista a recente pesquisa realizada pelo IBGE no qual trouxe que nos lares brasileiros há mais cães e gatos do que crianças.

 Esse tema é bastante atual e gera muitas dúvidas e discussões, sendo assim, sempre o bom senso será aplicado individualmente em cada pedido de visita do animal que ficou com o ex-companheiro. (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)


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