Por: Renan Isaltino | Publicado em 24 de agosto de 2018

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 A lei é de autoria do vereador Toninho Franco e o decreto já está em vigor

 O prefeito Mario Botion publicou nesta sexta-feira (24), no Jornal Oficial do Município, o Decreto 288/2018 que regulamenta a Lei 5.973/2018, e trata do direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis nos estabelecimentos públicos e privados de Limeira.

 A legislação também orienta que esses estabelecimentos incluam nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial do autismo.

 Segundo o decreto, os estabelecimentos que descumprirem a lei serão notificados para que a situação seja regularizada em 30 dias. Caso isso não aconteça, o auto de infração será lavrado e os estabelecimentos serão multados em 20 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 514. O valor será o dobro em caso de reincidência.

 Para o atendimento preferencial, poderá ser apresentado atestado médico simples da condição de pessoa com autismo. A fiscalização da lei, bem como os procedimentos administrativos, aplicação das penalidades e outras providências serão feitas pela Secretaria de Fazenda, por meio do Serviço de Fiscalização do Departamento de Receita e Fiscalização.

 A prefeitura já deu início ao processo para confecção de placas, a serem colocadas nos prédios públicos, referente ao atendimento preferencial às pessoas com autismo. Já as denúncias quanto ao não cumprimento do disposto podem ser feitas por meio do 156. (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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