Por: Renan Isaltino | Publicado em 10 de setembro de 2018

Compartilhe

 O magistrado, em seu novo despacho, entendeu que o pedido da Prefeitura de Limeira já estava contemplado

 Na tarde desta segunda-feira (10), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira Rudi Hiroshi Shinen ratificou a decisão, de caráter liminar, que determinou a retirada dos ocupantes dos movimentos do Sem-Casa e Sem-Terra da área do Horto Florestal. O magistrado, em seu novo despacho, entendeu que o pedido da Prefeitura de Limeira já estava contemplado na ação movida pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

 Shinen não viu a necessidade da tramitação de mais uma ação com o mesmo propósito. No domingo (9), o magistrado concedeu liminar determinando a saída dos ocupantes das novas áreas do horto. A pena, de acordo com a decisão, para quem descumprir a medida é multa diária de R$ 20 mil.

 Em seu despacho concedendo liminar, Shinen destaca que a área ocupada contempla imóvel público, “insuscetível de posse por particulares sem autorização prévia do ente público”. O juiz ainda menciona dano ambiental, com base em informações recebidas da Prefeitura. “Agentes públicos atestaram que a área consiste em espaço de proteção ambiental, de modo que a ocupação irregular acarretaria danos relevantes ao meio ambiente.” (Da redação Portal Notícia de Limeira)


Compartilhe

Comentários

comentários