Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 1 de outubro de 2018

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 Compensação ambiental nesse caso passa a ser de apenas uma árvore para cada indivíduo removido

 Foi publicada na edição deste sábado (29) do Jornal Oficial do Município a Resolução 01/2018 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), que facilita a remoção de duas espécies de árvores consideradas “invasoras”, com propagação prejudicial comprovada. Trata-se do ipê anão de jardim (Tecoma stans) e da leucena (Leucaena leucocefala).

 A compensação ambiental nesse caso passa a ser de apenas uma árvore para cada indivíduo removido. A proporção em outras situações é de 15 plantios para cada espécime exótico removido e 25 para os nativos. O secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Paulo Trigo, que também preside o Comdema, ressalta que ambas são espécies exóticas que impedem o desenvolvimento de árvores da flora brasileira. “Dessa forma, vamos priorizar as espécies nativas na arborização urbana em Limeira”, diz. Trigo fala que a resolução contribui também para evitar que novos espécimes invasores sejam plantados. A resolução regulamenta o disposto na Lei Municipal 5.999, de 2018. (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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