Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 18 de outubro de 2018

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 Liminar foi concedida nesta tarde (18)

 A justiça determinou que a Polícia Militar, realize a segurança do recinto da Festa do Peão de Cordeirópolis, que começa hoje (18), no município. A determinação foi dada pela Dra. Érica Matos Teixeira, na tarde desta quinta-feira (18).

 A juíza determinou “que a autoridade tida como coatora providencie que a Polícia Militar do Estado de São Paulo realize a segurança dos eventos da Festa do Peão de Cordeirópolis realizada pela impetrante, independentemente do pagamento da taxa.”.

 A autoridade considerou inconstitucional “os itens 7 e 7.2 do Anexo VI, da Lei Estadual nº 15.266/13, tendo a questão sido analisada pelo Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim decidiu: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – Itens “7” e “7.2” do Capítulo VI do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2.013 Cobrança decorrente do policiamento ostensivo preventivo realizado pela Polícia Militar no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 – 2015) – Serviço uti universi Polícia Militar tem a obrigação.”

 Nossa reportagem procurou pela 5ª Cia da PM, que é responsável pela área. Segundo o capitão Costa Pereira, as viaturas seriam enviadas para o policiamento independente do pagamento da taxa. (Cauê Pixitelli)


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