Por: Renan Isaltino | Publicado em 7 de dezembro de 2018

Compartilhe

 Câmara também aprovou abertura de crédito adicional para o Ceprosom

 A Câmara aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira, 7 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar Nº 23/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Limeira a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, tanto de natureza tributária como de não tributária de valores iguais ou inferiores a R$ 700.

 Para se ter uma ideia do custo unitário de um processo de execução fiscal, a Prefeitura levou em consideração um levantamento do governo federal, que estima em cerca de R$ 5 mil. O projeto também cita a Prefeitura de São Paulo que instituiu o valor mínimo de R$ 5 mil para o ajuizamento de ações. “No âmbito do Município de Limeira, atualmente o custo mínimo efetivo de uma execução fiscal no Município de Limeira chega ao montante de R$ 454,97”, informa o projeto.

 De acordo com a justificativa do projeto, o não ajuizamento de ações não significa perdão da dívida com os cofres públicos. “Isto porque, existem diversos meios extrajudiciais de recebimento da dívida, tais como o envio de correspondência, o call center, o protesto, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e as câmaras de conciliação”, diz o projeto.

 Crédito

 Os vereadores também aprovaram Projeto de Lei Nº 260/2018, também de autoria do Executivo, que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar e transferência financeira de até R$ 2 milhões para o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) da Prefeitura. O objetivo é dar continuidade aos serviços sociais prestados pelo órgão.

 Os dois projetos foram aprovados pelos por unanimidade e seguem para sanção do prefeito Mario Botion. (Da redação portal Notícia de Limeira)


Compartilhe

Comentários

comentários