Por: Renan Isaltino | Publicado em 11 de março de 2019

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  A evolução da mulher é cada dia maior no mercado de trabalho

 A sociedade há alguns anos vem acompanhando as lutas das mulheres para garantir sua inserção e condição de igualdade no mercado de trabalho, no qual ainda vivemos numa época que não deveria mais existir tanta desigualdade do jeito que presenciamos.

Devido aos manifestos e esforços das mulheres em garantir seus direitos igualitários a Constituição Federal brasileira expressa claramente que todos nós cidadãos somos iguais perante a lei, independente de cor, classe ou religião.

A evolução da mulher é cada dia maior, tanto que temos que destacar que a Consolidação da Lei Trabalhista tentou e tenta realizar a equiparação salarial, em seu artigo 377 proibindo a redução de salário, com a intenção de coibir os casos de discriminação e aumentar o acesso feminino ao mercado de trabalho.

 As empresas que não obedecerem a lei podem ser penalizadas com multas determinadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego em até vinte vezes o valor do salário-base. Isso será analisado individualmente por empresa e sob cada conduta perante a mulher em si.

Infelizmente ainda há casos de mulheres que ganham cerca de 30% a menos que o homem, ainda que execute as mesmas atividades inerentes ao cargo, tenham qualificação profissional equivalente e experiência, o que não justifica a diferença salarial.

Assim, as delegacias regionais do trabalho analisam e investigam casos que venham supostamente ocorrer tal discriminação, infração junto a norma proibitiva de discriminação.

Em relação a gravidez, a mulher que não tenha impedimento para trabalhar, na maioria dos casos, pode exercer normalmente suas funções laborais até o início de sua licença-maternidade (salvo casos especiais de gestação ou trabalho).

A própria constituição brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, a mulher pode ser dispensada durante seu horário de trabalho para a realização de suas consultas médicas e exames, ressalta que há limites.

A mulher tem seus direitos adquiridos sendo necessário analisar sua função, se trabalha em local insalubre, se é ou não uma gravidez de risco. Assim sendo, analisado cada caso.

A lei veio assegurar a mulher para um trabalho digno e humanizado. Ressaltamos que ainda as mulheres muitas e muitas vezes há mais do que uma jornada e mais do que um papel além de ser mulher, mãe, dona do próprio lar e esposa. Só sendo mulher delicada como flor e uma rocha para conseguir seus objetivos. (Por Roseane Calabria)


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