Por: Renan Isaltino | Publicado em 25 de junho de 2019

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 Dois projetos da vereadora Erika Tank (PL) adequam a legislação e protegem direito dos munícipes

 15 minutos é prazo de tolerância que o munícipe pode estacionar na mesma vaga da Área Azul sem o uso do cartão. Nesse tempo limite o usuário do estacionamento em vias e logradouros públicos fica livre do pagamento de qualquer tarifa ou da imposição de qualquer penalidade por infração. Para tornar mais clara a regra de tolerância, a Câmara aprovou nesta segunda-feira, 24 de junho, duas proposições de autoria da vereadora Erika Tank (PL): o Projeto de Lei nº 72/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que adequam a legislação sobre o tema.

 A primeira lei modificada é de 1989, que instituiu a Zona Azul no Município de Limeira. A autora das propostas citou que havia reclamação de usuários que recebem a multa por falta de estacionamento mesmo estando no prazo tolerado, já que a empresa acaba não contando os 15 minutos por vaga e sim por veículo.  “O que estava acontecendo é que se um carro parasse em um local durante um tempo e se estacionasse em outra vaga já receberia a multa. O tempo de tolerância vale por vaga e não por carro”, destacou a autora do projeto.

 A segunda lei que passa por adequação é de 1993 e trata da exploração do serviço de Área Azul pela Empresa de Desenvolvimento de Limeira (EMDEL). Com a extinção da EMDEL, um decreto de 2005 fez com que Prefeitura acabasse recepcionando os direitos e obrigações do contrato em vigor firmado com a Hora Park. “A complementação dessa lei é para não haja dúvidas ou discussão sobre o prazo de tolerância sem o cartão da área azul tanto no contrato em vigor como no futuramente nos contratos que forem licitados”, esclareceu Erika Tank.

 “Espero que os munícipes não sejam mais lesados por conta de uma interpretação subjetiva da lei, para que a partir de agora o prazo de tolerância seja estabelecido e contado 15 minutos por vaga e não por veículo”, ratificou a vereadora Erika. A proposta segue para apreciação do prefeito Mario Botion, para sanção ou veto. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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