Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 15 de agosto de 2019

Compartilhe

 Texto prevê que agentes poderão ser presos em divulgação de fotos ou filmagens de suspeitos

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 7596/17 do Senado, que endurece punição por abuso de autoridade. O projeto inclui agentes públicos dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, membros de tribunais ou conselho de contas, Ministério Público, servidores públicos, militares ou agentes comparados a eles.

 O projeto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. O texto prevê, por exemplo, que agentes que filmarem ou fotografarem e divulgarem o material de suspeitos ou investigados, poderão ter uma pena de um a quatro anos de detenção.

 Confira o que configura crime de abuso de autoridade e suas punições

Pena de um a quatro anos de detenção e multa:

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito;

Fotografar ou filmar e divulgar o material sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos suspeitos ou investigados;

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei;

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;

Executar a prisão ou busca e apreensão de pessoas que não estejam em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita da autoridade judiciária;

Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência;

Manter homens e mulheres presos na mesma cela;

Invadir ou adentrar em imóvel sem determinação judicial;

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida.

Pena de seis meses a dois anos de detenção e multa:

Solicitar investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime;

Estender a investigação sem justificativa;

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal;

Deixar de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal, sem justificativa;

Submeter o suspeito detido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do acusado;

Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento;

Usando meios de comunicação, inclusive em redes sociais, indicar alguém a atribuição de culpa, antes de que sejam concluídas as apurações e formalizada a acusação contra o investigado.

 Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, o que indica que sem depender da iniciativa da vítima, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça. A vítima poderá dar queixa, caso isso não ocorra no prazo legal.

 O projeto prevê penas substitutivas: o condenado poderá ser obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado, estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos ou perda do cargo, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, suspensão do cargo de um a seis meses com perda de benefícios, ficar proibido de exercer funções de natureza policial na cidade onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, no prazo de um a três anos.

 Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

 O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

 Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Cauê Pixitelli)

 Com informações Câmara dos Deputados/Foto: Câmara dos Deputados


Compartilhe

Comentários

comentários