Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 2 de novembro de 2017

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 Resolução será aplicada quando transeunte ou ciclista estiverem fora de sua área

 Pedestres e ciclistas de todo Brasil poderão ser multados a partir de 2018. As novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), foram publicada na sexta-feira (27). As punições já existiam desde 1997, mas não tinham regulamentação.

 O pedestre que não estiver na faixa de pedestres ou que não usar a passarela nem a passagem subterrânea, poderá ser autuado no valor de R$ 44,19. A mesma infração vale para os transeuntes que estiverem no meio da rua ou que usarem as vias públicas para realização de eventos sem autorização.

 Para os ciclistas, a nova resolução define que a multa será de R$ 130,16 para quem pedalar de forma agressiva, também para àqueles que estiverem onde a circulação não é permitida, podendo ter sua bicicleta apreendida. Cada município terá 180 dias para adequação das novas regras, onde a autoridade de trânsito preencherá um auto de infração no caso das aplicações penais. (Cauê Pixitelli)


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