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O contrato de locação do imóvel vem estabelecer os direitos e deveres do locador (dono do imóvel) e do locatário (quem passa a residir em imóvel do locador) a Lei predetermina algumas obrigações e prerrogativas para ambos.
Os deveres do locatário, inquilino está em efetuar o pagamento do aluguel pontualmente e como também os encargos da locação como água e luz. Além, de manter o imóvel da mesma maneira quando pegou as chaves, mantendo sempre em ordem.
No caso do imóvel estiver em condomínio fechado, respeitar o regulamento interno e fazer o pagamento no prazo estipulado.
O locador, proprietário do imóvel deve ser entregue em estado para o locatário. No período de locação o imóvel locado deve permanecer da mesma forma de original. Ficando ainda responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação.
No caso de haver alguma solicitação por parte do locatário, deve fornecer a descrição da situação do estado do imóvel, registrando seus defeitos para ser abatido do aluguel e acompanhando sempre com dois pareceres do que irá precisar ser realizado.
No caso de condomínio fechado cabe ao locador, proprietário do imóvel pagar as despesas extraordinárias.
As despesas extraordinários se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, sendo: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pinturas das fachadas, em penas, poços de areação e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; indenizações trabalhistas e providenciarias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e por fim a de fundo de reserva.
Assim sendo, o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário) deveram sempre respeitar as regras para não haver qualquer problema futuramente. (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)
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