Por: Renan Isaltino | Publicado em 10 de agosto de 2018

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 A DITR deve ser elaborada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR

 A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Fazenda, informa, aos proprietários de imóvel rural, que a Receita Federal estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018, por meio da Instrução Normativa 1.820 de 27/7.

 A DITR deve ser elaborada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR2018), disponível no site da receita: http://rfb.gov.br. A declaração deve ser apresentada entre 13 de agosto e 28 de setembro de 2018, pela Internet, utilizando oprograma de transmissão Receitanet, também disponível no site da receita.

 Segundo a pasta, o contribuinte deve estar atento aos valores declarados em relação ao Valor da Terra Nua (VTN). Caso seja inferior aos valores informados pela Prefeitura, em cumprimento ao Convênio firmado com a Receita Federal, a declaração poderá cair na “Malha Fiscal”. “É importante que o contribuinte não confunda o valor a declarar de terra nua (VTN/ha) em sua declaração com o valor de aquisição de seu imóvel” reforça a pasta.

 Segundo a Fazenda, o VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado, relativos a construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas. “É, portanto, um valor atual e que reflete o preço do mercado de terras apurado anualmente.”

 A secretaria esclarece que outro erro comum encontrado nas declarações de ITR é a utilização da referência de VTN como valor da terra nua de toda a propriedade, quando os valores referem-se ao VTN por hectare. (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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