Por: Renan Isaltino | Publicado em 27 de agosto de 2018

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 Veja os detalhes na coluna desta semana

 Os moradores ao residirem em condomínio seja ele horizontal ou vertical, ou seja, casas ou prédios, devem se adaptarem a conviverem/socializarem com as regras internas no qual passam as aceita-las tacitamente. O regulamento interno existente gera obrigações aos moradores, caso os mesmos deixem de seguir as normas, passam a ser penalizados.

 O nosso Código Civil brasileiro veio com o intuito de estabelecer obrigações aos moradores e como também do outro lado existe os deveres. Primeiramente é claro que os condôminos devem sempre pagar a taxa condominial em dia, atrasando se sujeitam a multa e juros.

 Além do que todo condômino tem direito a participar das reuniões como a se candidatar a cargos administrativos e opinar em todas as tomadas de decisões que dizem respeito ao condomínio, desde que esse esteja em dia com o pagamento das taxas.

 Em relação as áreas comuns do condomínio, sendo essas: o salão de festas, piscina, academia, churrasqueira, hall, pátio e outras, esses espaços utilizados serão permitidos pelo regulamento interno, que varia de condomínio para condomínio e que o direito de um morador não exclua os demais moradores.

 A área interna de cada unidade residencial fica na responsabilidade de cada morador respeitar os horários que possa haver barulho, como de furar uma parede, arrastar um móvel ou uma eventual mudança.

 Com relação a ter animais domésticos seja cão, gato ou até pássaro a proibição pura e simples não surte efeito na prática. Traz ordenamento jurídico no seu artigo 5º da Constituição Federal ao ter um animal de estimação em propriedade é um direito de todo cidadão, esclareço também há muitas decisões da Justiça sendo favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

 No âmbito de reformar o apartamento, é essencial analisar a estrutura do prédio e informar o condomínio para que a mesma não comprometa a segurança da edificação. Mudanças como derrubar paredes e colunas ou transformar varandas em cômodos pode ser algo altamente arriscado. A maneira ou cor da fachada também não podem ser alteradas, mesmo que pareça um ato inofensivo, as fachadas dos condomínios são um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento.

 Lembrando que quando houver qualquer problema entre moradores no condomínio, o problema ocorrido deverá ser registrado no Livro de Reclamações e se houver necessidade o síndico intervir, é aconselhável que ele seja acompanhado de duas testemunhas para decidir se uma penalidade será aplicada ou não.
Para existir um bom convívio entre os moradores, o bom senso deve sempre prevalecer independente das regras ora estabelecida no nosso ordenamento legal ou no regimento interno residencial.  (Por Roseane Calabria – Roland Zovico Sociedade de Advogados)


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