Por: Renan Isaltino | Publicado em 10 de setembro de 2018

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  A pena para quem descumprir a medida é multa diária de R$ 20 mil

 O juiz Rudi Hiroshi Shinen concedeu liminar, na manhã deste domingo (9), que determina a retirada dos ocupantes dos movimentos Sem-Casa e Sem-Terra, da área do Horto Florestal. A pena para quem descumprir a medida é multa diária de R$ 20 mil. A Prefeitura de Limeira também moveu ação com o mesmo propósito, mas o pedido ainda é analisado.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, sob a justificativa de dado irreversível ou de difícil reparação.
Em seu despacho, Shinen destaca que a área ocupada contempla imóvel público, “insuscetível de posse por particulares sem autorização prévia do ente público”. O juiz ainda menciona dano ambiental, com base em informações recebidas da Prefeitura. “Agentes públicos atestaram que a área consiste em espaço de proteção ambiental, de modo que a ocupação irregular acarretaria danos relevantes ao meio ambiente”

 A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Negócios e Assuntos Jurídicos informa que cabe à Polícia Militar o cumprimento da ordem judicial. Oficiais de Justiça e representantes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal estarão notificando os dirigentes ainda neste domingo. (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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