Por: Renan Isaltino | Publicado em 20 de março de 2019

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 Proposta de veto à nomeação de condenado pela Lei Maria da Penha também foi aprovado

 Na sessão dessa segunda-feira, 18 de março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2018, de autoria da Prefeitura, que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros com novas regras. A proposta recebeu emendas e subemenda. Outros dois projetos do Executivo também foram aprovados.

 Tanto o projeto como as emendas e subemenda foram aprovados por 16 votos a quatro. Foram contrários os vereadores Clayton Silva (PSC), Constância Felix (PDT), Marco Xavier (PSB) e Waguinho da Santa Luzia (PPS).

 A Emenda Nº 307 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2018 – Modificativa, de autoria da Comissão Permanente de Diretos Humanos, reduz a quantidade de UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) aplicadas em casos de multa gravíssima de 500 para 50 Ufesp’s.

 Já a Emenda Nº 313 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2018 – Aditiva, impede que haja duplicidade na cobrança de uma infração. “Se você cometeu uma infração no ato da prestação de serviço, será penalizado administrativamente, mas não com referência ao Código de Trânsito. Ou seja, não haverá dois órgãos multando pela mesma infração”, esclareceu o vereador Estevão Nogueira (PRB).

 Outro item, alterado por meio da Subemenda Nº 1 à Emenda Nº 172 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2018 – Modificativa, refere-se aos critérios para prestação de serviço, entre eles em relação à característica do veículo utilizado para o transporte por aplicativo. Na legislação anterior, a referência considerada era o ano de fabricação, agora passa a ser o modelo do veículo. O mesmo deve ter capacidade de até quatro passageiros, desde que possua, no máximo, no primeiro ano de vigência da lei dez anos, no segundo ano de vigência da lei nove anos e a partir do terceiro ano de vigência da lei oito anos.

 Houve mudança ainda no valor da taxa cobrada para cadastramento dos motoristas. A Emenda Nº 173 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2018 modificou o projeto original que previa o pagamento de 20 Ufesp’s para 10 Ufesp’s. “Isso equivale a R$ 250. Lembrando que a taxa é anual e poderá ser parcelada em seis vezes”, destacou o vereador Estevão Nogueira (PRB).

 Confira na íntegra como votaram o vereadores: https://bit.ly/2YaoQ3l

 Maria da Penha

 Por unanimidade, os vereadores aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2019 que proíbe a contratação de servidores municipais que tenham condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas. A medida vale para crimes previstos na chamada Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).

 “Nossa cidade dá exemplo na busca de políticas púbicas para atender e tentar diminuir a violência contra a mulher. Muitos entendem que qualquer crime contra mulher é violência contra a mulher. Essa proposta da Prefeitura é de extrema relevância para mais um acerto nessa luta. Agradeço e parabenizo”, defendeu a vereadora Erika Tank (PR).

 Faculdade

 Também apresentado pela Prefeitura, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019, que trata de zoneamento urbano na Rua Carlos Gomes. O objetivo é requalificar a área como estratégica permitindo que o local receba atividades comerciais, educacionais, culturais e instalação de equipamentos comunitários, conforme explicou o Executivo. O local prevê as futuras instalações da Universidade São Judas.

 Para elaboração do projeto, foram realizadas reuniões entre Prefeitura e Legislativo, por meio da Comissão de Obras, bem como junto ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e Ambiental (Complan), com estudo do impacto da mudança. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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