Por: Renan Isaltino | Publicado em 26 de março de 2019

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 Vereadores também foram favoráveis a acordo de cooperação entre município e Ministério da Defesa

 Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira, 25 de março, quatro projetos de autoria da Prefeitura, um deles, o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2019, trata da regularização de loteamentos fechados irregularmente. De acordo com a proposta, a solicitação de regularização pode ser feita pela associação de proprietários ou moradores em até 180 dias contados da promulgação da lei.

 A associação deverá apresentar requerimento solicitando a viabilidade para regularização do fechamento como loteamento de acesso controlado. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: certidão atualizada da matrícula do loteamento, projeto urbanístico, constando a delimitação do fechamento existente, informações acerca das áreas públicas e localização de guaritas, e indicação dos logradouros contidos no loteamento e no contorno imediato.

 Após análise dos documentos iniciais apresentados e da emissão do ofício de aptidão, outros documentos serão necessários, como projeto urbanístico do loteamento, conforme as adequações solicitadas pelo município, memorial descritivo das modificações, estatuto social e ata de nomeação do presidente da associação. Por último, após a análise e aprovação dos documentos e da publicação do decreto de regularização, a associação deverá apresentar a averbação do decreto na matrícula do loteamento em até 180 dias, e executar as obras de adequação no mesmo prazo.

 Com a regularização do fechamento dos loteamentos, a responsabilidade e o pagamento de algumas despesas de manutenção passarão a ser de responsabilidade da associação, como manutenção e poda de árvores, manutenção e conservação das vias públicas, manutenção da sinalização de trânsito e identificação das vias e limpeza de vias públicas. Caso haja omissão da associação na prestação de tais serviços, o município assumirá os mesmos e o loteamento perderá o caráter de loteamento de acesso controlado.

 Acordo de cooperação com Ministério da Defesa

 Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 26/2019, que autoriza a Prefeitura a celebrar acordo de cooperação com o Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, por intermédio do comando da 2ª Região Militar (RM), objetivando o funcionamento da 20ª Delegacia de Serviço Militar e da 92ª Junta do Serviço Militar. O acordo também prevê o aluguel da residência do delegado do serviço militar sediado em Limeira.

 Conforme o acordo de cooperação anexado ao projeto de lei, será de responsabilidade da 2ª RM providenciar a designação do delegado de serviço militar, fornecer materiais de origem militar necessários à execução das atividades dos dois locais e administrar o patrimônio.

 Já a Prefeitura ficará responsável por disponibilizar imóveis para a instalação da 20ª Delegacia de Serviço Militar e da 92º Junta do Serviço Militar, bem como para a residência do delegado, incluindo aluguel, se for necessário, e tarifas de água, esgoto, telefone, internet e energia elétrica.

 Também é de responsabilidade da Prefeitura mobiliar e manter em boas condições de funcionamento as instalações da 20ª Delegacia de Serviço Militar e da 92º Junta do Serviço Militar, ceder servidores públicos municipais e custear despesas destinadas a atender a participação dos integrantes dos dois locais em eventos que tenham como objetivo o aperfeiçoamento profissional e a integração com outros órgãos do serviço militar e a seleção de cidadãos alistados na cidade.

 Política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente

 Já o Projeto de Lei Nº 40/2019 altera dispositivos da Lei N° 2.729/1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e cria o Conselho Municipal e o Conselho Tutelar. Com a alteração, o servidor público municipal eleito para membro do Conselho Tutelar poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo.

 Licença de funcionamento

 Por fim, o Projeto de Lei Nº 35/2019, altera dispositivos da Lei N° 4.578/2010, que dispõe sobre a licença para funcionamento de estabelecimentos no município de Limeira. O projeto diz respeito à Comissão Consultiva e Deliberativa (CCDF), que analisa casos específicos de concessão de licença de funcionamento, que deve ser composta por representantes de várias secretarias. A proposta corrige o inciso VI do artigo 8º, que passa a vigorar com o nome de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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