Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 2 de abril de 2019

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 Desembargador estabelece uma multa diária de R$ 5 mil contra os sindicatos caso a decisão não seja respeitada

 A Prefeitura de Limeira obteve liminar em ação ajuizada contra sindicatos que representam o funcionalismo municipal, determinando que 70% dos servidores permaneçam em seus postos de trabalho para garantia de serviços à população de Limeira. A decisão é do vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Artur Marques da Silva Filho.

 Na mesma decisão, o desembargador estabelece uma multa diária de R$ 5 mil contra os sindicatos, caso a decisão não seja respeitada. A ação foi proposta contra o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda).

 A ação foi ajuizada após os sindicatos terem deflagrado greve por conta de terem se recusado a aceitar a proposta de aumento de 3,89% de reajuste salarial – a adesão, porém, vem sendo mínima. O objetivo do processo, entretanto, é a garantia do atendimento essencial da população, conforme preceitua o artigo 10 da lei 7.783/89, que informa que os serviços essenciais não podem sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população que deles necessita. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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