Por: Renan Isaltino | Publicado em 6 de dezembro de 2019

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 A ação atende as metas estabelecidas no Plano de Governo da atual administração

 O Decreto nº 412, de 2 de dezembro de 2018, publicado nesta sexta-feira (6), no Jornal Oficial do Município, determina os critérios e procedimentos para o cadastro de instituições de ensino interessadas em participar do Bolsa Creche. A ação atende as metas estabelecidas no Plano de Governo da atual administração.

 Os recursos do Bolsa Creche serão destinados para vagas em berçários (BI e BII) e maternal (MI e MII), após realização do levantamento geofísico, atrelado às necessidades da Secretaria de Educação, em relação à demanda não atendida e dentro da disponibilidade orçamentária. São prioridades no atendimento, filhos de mulheres em situação de violência domiciliadas em Limeira, e crianças com idade compatível em situação de vulnerabilidade social. O deferimento do credenciamento será apresentado após o parecer da Comissão Técnica Pedagógica, nomeada pelo secretário de Educação, André Luis De Francesco.

 A pasta supervisionará o serviço oferecido pelas instituições, elaborando normas e zelando pelo bom atendimento dos alunos bolsistas.

 As instituições de ensino particulares, deverão apresentar no Protocolo Geral da prefeitura o requerimento de cadastro, endereçado ao secretário de Educação, contendo a seguinte documentação:

 – Cópia do Decreto de autorização de funcionamento da instituição;

 – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em vigência;

 – Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS), ou documento equivalente; em vigência, com cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), deferido e do Memorial Descritivo;

 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 – Certidão Negativa Cível e Criminal da instituição de ensino e de seu responsável legal, em caso de Certidão Positiva, apresentar Certidão de Objeto e Pé ou Declaração de Homonímia;

 – Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;

 – Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;

 – Certificado de capacitação em Primeiros Socorros/suporte Básico de vida.

 O PROGRAMA

 O programa foi instituído por meio da Lei Municipal nº 3.649, de 5 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 4.144, de 28 de maio de 2007, que trata da prestação de assistência à educação de crianças em idade de creche no município. Em seu primeiro ano de funcionamento o Bolsa Creche atendeu 25 alunos e este ano o programa disponibilizou 1.867 vagas. Neste período, 30 escolas já passaram pelo programa e aproximadamente 14 mil crianças foram atendidas. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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