Por: Renan Isaltino | Publicado em 19 de fevereiro de 2020

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 Os interessados em participar de uma das funções têm de 26 de fevereiro a 3 de março, para apresentar a documentação exigida

 Visando à recondução e ao preenchimento das vagas de titular e suplente em vacância junto ao Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2020/2021, acontece no Palacete Levy, no dia 4 de março, a partir das 18h, a 6ª Conferência Municipal de Cultura. Os interessados em participar de uma das funções têm de 26 de fevereiro a 3 de março, das 9h às 16h, para apresentar a documentação exigida (confira abaixo), no mesmo local onde a atividade ocorre.

 Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, devem representar os segmentos: Artesanato, Arte Cênica, Arte Visual, Cultura Popular, Instituição Cultural Não Governamental, Patrimônio e Arquitetura e Trabalhadores da Cultura. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3441-7905. Confira a documentação necessária para cada segmento:

 ARTESANATO

 Comprovante por meio de portfólio; filiação em Entidades Representativas da área do Artesanato; e certificado de cursos técnicos com no mínimo 280 horas.

 ARTE CÊNICA

 Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos.

 ARTE VISUAL

 Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Artes Visuais; comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos; comprovante por meio de portfólio; e filiação em Entidades Representativas da área de Artes Visuais.

 CULTURA POPULAR

 Estatuto Social; CNPJ; ata de posse da Diretoria; documento nomeando representante legal; e comprovante de atuação profissional, mínimo de 2 anos.

 INSTITUIÇÃO CULTURAL NÃO GOVERNAMENTAL

 Contrato ou Estatuto Social; CNPJ; histórico com comprovante dos dados informados, atestando atuação efetiva na área cultural por, no mínimo, 3 anos; e documento nomeando representante legal.

 PATRIMÔNIO E ARQUITETURA

 Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de inscrição no CREA.

 TRABALHADORES DA CULTURA

 Certificado de Curso Técnico; para autônomo, comprovar por contratos, cartas referenciais, fotos ou outros documentos que valide o trabalho no segmento; para trabalhadores do setor privado, comprovante de atuação na área cultural, por no mínimo 2 anos, por meio de carteira profissional fornecida pelo Ministério do Trabalho; e para trabalhadores do setor público, comprovante do gestor de participação no quadro funcional. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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