Por: Renan Isaltino | Publicado em 16 de junho de 2020

Compartilhe

 Proposta recebeu 12 votos favoráveis e oito contrários

 A Câmara Municipal de Limeira aprovou por 12 votos favoráveis e oito contrários o Projeto de Lei Nº 117/2020, em regime especial de urgência, na sessão ordinária desta segunda-feira (15). A proposta, de autoria da Prefeitura, dispõe sobre o regime emergencial de subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo, para os atos, procedimentos e manutenções que se fizerem necessários em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19). Durante a sessão, os secretários municipais Daniel de Campos (Negócios Jurídicos) e Rodrigo Oliveira (Mobilidade Urbana) explicaram o projeto e esclareceram dúvidas dos vereadores.

 Votação

 O projeto recebeu 12 votos favoráveis e oito contrários. Votaram a favor os vereadores: Anderson Pereira (PSDB), Darci Reis (PSD), Erika Tank (PL), Estevão Nogueira (PSC), Farid Zaine (PL), Helder do Táxi (MDB), Jorge de Freitas (PSD), Lu Bogo (PL), Mir do Lanche (PL), Nilton Santos (PRB), Wagner Barbosa (PTB) e Zé da Mix (PSD). Votaram contra os vereadores Carolina Pontes (PSDB), Clayton Silva (PTC), Constância Félix (PDT), Dra. Mayra Costa (Cidadania), Marco Xavier (Cidadania), Dr. Marcelo Rossi (Podemos), Dr. Rafael Camargo (MDB) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania).

 O projeto

 De acordo com a proposta, a Secretaria de Mobilidade Urbana vai suplementar o valor do subsídio mensal com o valor que for necessário para suprir a diferença entre a arrecadação das tarifas e o custo operacional efetivo para manutenção do transporte coletivo. Esses custos seriam óleo diesel, mão de obra e encargos, manutenção e insumos aplicados na operação. O valor a ser destinado à empresa é de até R$ 10 milhões e são provenientes da anulação de dotações orçamentárias correspondentes ao pagamento de uma dívida com o banco Santander, conforme explicou o secretário Daniel de Campos.

 Ainda segundo o texto, as medidas previstas visam assegurar o transporte de recursos humanos, a continuidade dos serviços e minimizar os impactos financeiros negativos no Sistema de Transporte Coletivo Urbano causados pela redução do número de passageiros pagantes provocada pela pandemia de Covid-19 e quarentena determinada pelo Governo do Estado.

 O subsídio emergencial poderá ser retroativo a 20 de março, data da publicação do Decreto 119/2020, que reconheceu o estado de emergência em saúde pública por força da Covid-19, e perdurará até o fim da pandemia.

 Com a aprovação, a proposta segue para apreciação do Executivo, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

 Explicações

 O secretário de Negócios Jurídicos, Daniel de Campos, explicou que houve diminuição no número de passageiros do transporte coletivo, em virtude da pandemia, principalmente por causa do isolamento social. Informação que foi complementada pelo secretário de Mobilidade Urbana, Rodrigo Oliveira, que apresentou um comparativo do total de passageiros transportados em 2019 e 2020.

 Segundo Oliveira, no comparativo dos meses de abril e maio de 2019 com os mesmos períodos de 2020, houve uma redução no número de passageiros de mais de 80%. Ele também informou sobre os valores do subsídio pago pela Prefeitura, que é calculado pelo número de passageiros pagantes e corresponde a 15% do valor da tarifa. Em 2019, o valor mensal de repasse era de R$ 735 mil, já, em 2020, os valores caíram de R$ 571.911, no mês de março, para R$ 190.917,90, no mês de maio.

 Oliveira afirmou que o projeto encaminhado pela Prefeitura à Câmara vai remunerar a empresa apenas nos custos operacionais do transporte, sem que haja custeio do ganho de capital da empresa. “Essa complementação é necessária para que a empresa dê continuidade à prestação de serviço no município, para atender a população de acordo com a demanda necessária”.

 Daniel de Campos reforçou que a suplementação do custeio do transporte também está sendo feita em outras cidades. “É a solução viável para não perder a prestação do serviço de transporte público, que é relevante e obrigação do município, e não onerar significativamente o bolso do usuário, principalmente nessa época de pandemia”. (Da redação portal Notícia de Limeira)


Compartilhe

Comentários

comentários