Por: Renan Isaltino | Publicado em 19 de junho de 2020

Compartilhe

 Proposta é da vereadora suplente Mara Isa Mattos Silveira

 As repartições públicas serão obrigadas a informar sobre o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório. É o que estabelece o Projeto de Lei Nº 237/2018, da vereadora suplente Mara Isa Mattos Silveira (PSDB), aprovado pela Câmara de Limeira nesta quinta-feira (18). O direito é uma forma de desburocratizar atos e procedimentos administrativos e deverá ter divulgação ampliada no município.

 Pelo texto legislativo, as repartições públicas devem afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, para que os munícipes possam tomar conhecimento sobre a não obrigatoriedade. Segundo a autora, o projeto tem o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 13726/2018, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 “A legislação trará um funcionamento simplificado da administração pública, e redução de gastos dos munícipes, ocasionando um melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos. No caso das dispensas de reconhecimento de firma, bastará o servidor comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade, o mesmo valendo quando se tratar de documentos originais com suas respectivas cópias”, descreveu Mara Isa Mattos Silveira.

 Os cartazes ou placas devem conter texto informando que são dispensadas as exigências de: reconhecimento de firma (confrontando assinatura do RG ou assinando na presença do agente público); autenticação de cópia de documento (estando com o original e cópia); juntada de documento pessoal do usuário (poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo); apresentação de título de eleitor (exceto para votar ou para registrar candidatura).

 Ainda na lista de direitos, os munícipes serão informados sobre a não obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. A autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, também não precisa ser apresentada.

 A suplente Mara Isa Mattos Silveira (PSDB) assumiu o cargo de vereadora durante o período de afastamento do vereador Anderson Pereira (PSDB) em 2018. (Da redação portal Notícia de Limeira)


Compartilhe

Comentários

comentários