Por: Renan Isaltino | Publicado em 26 de junho de 2020

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 As restrições valem até 5 de julho pelo decreto do município

 A Prefeitura de Limeira orienta a população sobre o que está permitido e o que está proibido funcionar no período de quarentena, conforme Decreto Municipal 232/2020, ratificado pelo Governo do Estado de São Paulo, que anunciou nesta sexta-feira (26) que a região da DRS 10, de Piracicaba, a qual Limeira está inclusa, voltará à fase 1 do Plano SP. As restrições valem até 5 de julho pelo decreto do município. Importante ressaltar que, neste período, dentro e fora dos estabelecimentos, o uso de máscara é essencial e obrigatório por decreto.

 Confira como fica o funcionamento dos estabelecimentos em Limeira:

 Saúde: podem funcionar hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

 Alimentação: funcionam normalmente os supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. No entanto, é vedado o consumo no local;

 Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido apenas serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

 Abastecimento: podem funcionar cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

 Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte e serviços de entrega funcionam normalmente, com as recomendações de saúde;

 Serviços gerais: funcionam normalmente as lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

 Segurança: serviços de segurança pública e privada estão permitidos a funcionar;

 Comunicação social: funcionam normalmente os meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

 Construção civil e indústria: sem restrições. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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