Por: Renan Isaltino | Publicado em 30 de julho de 2020

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 A decisão cita a autonomia do ente municipal reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

 Ao indeferir o pedido de um mercado para funcionar durante o segundo final de semana de lockdown em Limeira, próximos dias 1 e 2, a Vara da Fazenda Pública de Limeira mudou o entendimento sobre o assunto. A decisão, assinada nesta quinta-feira (30), cita que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem acolhido os recursos interpostos pelo Município de Limeira e, portanto, derrubando a autorização de funcionamento nestes dias de medidas mais rígidas com a intenção de frear o avanço da contaminação de coronavírus. A aceleração dos casos de coronavírus e a alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI levaram o prefeito Mario Botion a decretar lockdown em Limeira, no último dia 21. “Nosso objetivo principal é proteger a vida de nossos munícipes e, nesse momento, é fundamental a contribuição de todos”, destacou o prefeito.

 AUTONOMIA RECONHECIDA

 A decisão cita a autonomia do ente municipal reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para segurança jurídica, evitando-se contradição entre as decisões, a Justiça de Limeira indeferiu a tutela de urgência e mencionou os recursos cujas liminares foram suspensas, como da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e outras, como estabelecimento de auto-peças.

 Ainda de acordo com o decreto 257, nos dias 1 e 2, atividades comerciais e industriais serão proibidas, com exceção da venda de alimentos pelo sistema de delivery, serviços de saúde (hospitais e farmácias), indústrias alimentícias, entre outros serviços especificados em decreto, publicado em edição extra hoje. Desde o último dia 22, a comercialização de bebidas alcoólicas também está vetada, no período das 18h às 8h. A restrição vigorará até 2 de agosto. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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