Por: Renan Isaltino | Publicado em 20 de agosto de 2020

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 A empresa pode recorrer da medida no prazo de 20 dias após a notificação

 A Prefeitura de Limeira autuou nesta terça-feira (18) uma empresa do setor sucroalcooleiro em R$ 138.050 (que corresponde a 5 mil UFESPs) por infringir os Artigos 21 e 92 da Lei Complementar n° 650/2012 (Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Limeira). A empresa pode recorrer da medida no prazo de 20 dias após a notificação. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a pasta e o Pelotão Ambiental receberam, na última semana, várias denúncias anônimas em relação à queimada em canavial. Após o trabalho de análise e mapeamento das regiões afetadas pela emissão de fumaça, os técnicos e agentes identificaram que a queimada em desacordo com a legislação vigente ocorreu, no dia 12 de agosto (quarta-feira), às 17h, em um canavial localizado próximo à Estrada Municipal LIM 157 (nas proximidades do Jardim Roland). A mesma ação aconteceu, também, na quinta (13) e sexta-feira (14). Os técnicos da secretaria, ainda, constataram que a queimada atingiu um trecho de mata ciliar e de uma Área de Preservação Permanente (APP), que ficam próximas ao canavial.

 Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a empresa tem responsabilidade pelo monitoramento da área, visando a prevenção de incêndios, entre outras ocorrências. O valor referente à multa será depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMDEMA), cuja gestão é feita pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), formado por integrantes da sociedade civil e poder público. Os recursos provenientes deste fundo são, obrigatoriamente, empregados em ações ambientais. Segundo os técnicos do Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Áreas Verdes, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, uma representação sobre o caso foi feita ontem (19) ao Ministério Público.

 Denúncias sobre queimadas podem ser feitas ao Pelotão Ambiental (153), ao Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Áreas Verdes (3442-9628) e ao Canal 156. Casos de queimada de cana-de-açúcar devem ser comunicados à CETESB (3441-1956).

 * Lei Complementar n° 650/2012

 Artigo 21 – ‘é proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida na legislação ambiental vigente’.

 Artigo 92 – ‘causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem-estar do indivíduo ou da coletividade’. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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