Por: Renan Isaltino | Publicado em 16 de setembro de 2020

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 O objeto da demanda é discutido desde 2008, quando o Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil

 Diante de resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrido no último dia 9, a Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa apresentará recursos às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

 Os desembargadores julgaram parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade movida em 2019 pelo PDT contra a Lei Complementar 820/2018, com as alterações da Lei Complementar nº 831, de 15 de abril de 2019, que tratam de cargos de provimento em comissão.

 O objeto da demanda é discutido desde 2008, quando o Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil.

 2008 – Ministério Público instaura inquérito civil (35/2008) para apurar cargos em comissão e administração da época assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

 2012 – Então prefeito Orlando José Zovico cumpre acordo feito com o MP e publica decreto (167/2012) em que são extintos diversos cargos;

 2014 – Aprovada a Lei Complementar 686/2014, que tratou da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Limeira e criou cargos em comissão e as funções gratificadas;

 2015 – Aprovada a Lei Complementar 741/2015, que alterou a anterior;

 2017 – Ministério Público ingressa com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 741/2015;

 2018 – Tribunal de Justiça julga procedente ação;

 2018 – Aprovada Lei Complementar 820/2018 após reforma administrativa feita pela atual administração diante de julgamento do TJ sobre a lei anterior;

 2019 – PDT ingressa com ação contra a Lei Complementar 820/2018;

 2020 – Tribunal de Justiça julga ação parcialmente procedente. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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