Por: Renan Isaltino | Publicado em 25 de setembro de 2020

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 Agora, tanto o proprietário do imóvel como o organizador da festa serão multados em R$ 10 mil

 A Prefeitura de Limeira publicou nesta sexta-feira (25), em edição extra do Jornal Oficial, um decreto municipal que endurece a multa para a realização de eventos/festas clandestinas, de qualquer natureza. Agora, caso as equipes de fiscalização da prefeitura flagrem eventos que não são permitidos, tanto o proprietário do imóvel como o organizador da festa serão multados em R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.

 Outra medida prevista no decreto é a revogação do parágrafo 1º, do artigo 1º do Decreto 314/2020, que estendia a suspensão das aulas teóricas presenciais para cursos extracurriculares, como de idiomas ou informática, entre outras. Dessa forma, esses cursos especificamente ficam autorizados a funcionar, desde que sigam as regras sanitárias de prevenção ao coronavírus.

 Além disso, o documento também prorroga, até 9 de outubro, a suspensão das reuniões dos conselhos municipais, comissões e grupos de trabalho. O decreto altera, ainda, o horário de funcionamento do Bosque Maria Thereza, Parque Cidade, e das pistas de atletismo do Tiro de Guerra e da Praça de Esportes Jardim Piratininga. Agora, esses espaços podem funcionar entre 6h e 20h – antes era a partir das 7h –, com limite de capacidade em 40%. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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