Por: Renan Isaltino | Publicado em 2 de outubro de 2020

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Promotor aponta que ex-prefeito de Cordeirópolis está impedido pela Lei da Ficha Limpa

 O Ministério Publico Eleitoral em Cordeirópolis moveu impugnação para que a Justiça barre a candidatura a prefeito de Carlos Cézar Tamiazo, o Féio (Cidadania). Para o MP, não há dúvidas de que o ex-prefeito, que tenta voltar ao cargo, está inelegível e não pode participar das eleições deste ano por violar a Lei da Ficha Limpa.

 Segundo a ação movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Féio teve, enquanto prefeito de Cordeirópolis, contas de convênio rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por irregularidade considerada insanável e que revela ato de improbidade administrativa. Também pesa contra ele as contas municipais do exercício de 2012, também rejeitadas pelo tribunal de contas de forma insanável.

 O MP cita que o registro de candidatura de Féio não pode ser aceito porque “ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. Trata-se da lei que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

 O convênio com contas reprovadas foi mantido pela Prefeitura na gestão Féio com a Associação Beneficente Espírita Frei Rogério Neuhaus e ao Centro Comunitário Municipal de Cordeirópolis. Entre as irregularidades, Féio feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade porque deslocou servidores públicos para prestação de serviços à entidade do terceiro setor. “Tais irregularidades constituem atos de improbidade administrativa”, diz o promotor.

 Em relação às contas de 2012, o TCE apontou que Féio descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, incorrendo, em tese, no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal; falta de recolhimento de contribuições ao órgão previdenciário; desrespeito à Lei de Licitações; falta de transparência pública; irregularidades em aplicação de verba na educação, entre outras falhas. O MP diz que a Câmara Municipal votou pela aprovação das contas fora do prazo e que a decisão do TCE deve prevalecer.

 Agora, Féio tem prazo para apresentar defesa e, na sequência, o juiz eleitoral de Cordeirópolis vai julgar se ele pode participar ou não das eleições municipais de 2020. (Da redação portal Notícia de Limeira)

 Imagem: Redes Sociais


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