Por: Redação NL | Publicado em 9 de outubro de 2020

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 Continua válido o decreto municipal 314/2020, publicado no início de setembro, que veta a retomada de aulas presenciais nas redes de ensino pública e privada

 Com a reclassificação do Plano São Paulo pelo governo do Estado, a região de Piracicaba, a qual Limeira está inserida, avança para a fase 4 (verde) e a maior flexibilização será válida a partir deste sábado (10), quando a Prefeitura de Limeira publica decreto que regulamenta as novas regras.

 Para o decreto, a Prefeitura considerou o anúncio oficial do governo do Estado, que prorrogou a quarentena até 16 de novembro deste ano.

 O município tem competência para ser mais restritivo. Por isso, nada muda em relação às escolas em Limeira.

 Continua válido o decreto municipal 314/2020, publicado no início de setembro, que veta a retomada de aulas presenciais nas redes de ensino pública e privada.

 Os efeitos da flexibilização estarão válidos até novo pronunciamento do governo do Estado de São Paulo.

 FISCALIZAÇÃO CONTINUA

 As fiscalizações continuarão no município. A maior flexibilização dos setores não autoriza o desrespeito às normas de protocolos sanitários aprovados anteriormente pela Prefeitura.

 Atividades que gerem aglomeração, como festas (acima do limite autorizado, que é 60% da capacidade do local), baladas, torcidas em estádio e grandes shows com público em pé não estão autorizados.

 Quanto ao transporte público de passageiros, serão aplicadas as disposições do Decreto nº 276/2020, mantendo o fluxo de veículos necessários ao atendimento da demanda.

 O decreto municipal, que poderá ser consultado no Jornal Oficial deste sábado pelo site da prefeitura (www.limeira.sp.gov.br), detalhará todas as regras da nova fase com base no decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo decreto 65.141, de 19 de agosto de 2020.

 Como funcionarão os serviços a partir de amanhã:

 – Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, salões de beleza e barbearias:  12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

 – Bares, restaurantes e similares: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado, desde que já possuam autorização para tal, com entrada permitida até as 22 horas e encerramento das atividades até as 23 horas;

 – Shopping: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

– Comércio de Rua: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

 *Todos deverão respeitar a limitação de 60% da capacidade máxima do estabelecimento e todas as medidas sanitárias constantes no Decreto nº 208, de 29 de maio de 2020.

 – Eventos sociais e comerciais, convenções e atividades culturais: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado; observadas as disposições contidas para a Fase 4 do Plano São Paulo, quanto a forma e controle.

 * Para atividades culturais, convenções, e eventos sociais de negócios e culturais permanecem com capacidade de 40% e, após decorridos 28 dias consecutivos na mesma fase, poderão aumentar a capacidade para 60%, autorizado público em pé.

 – Atividades esportivas individuais e coletivas: Autorizadas respeitando-se as regras sanitárias. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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