Por: Redação NL | Publicado em 17 de novembro de 2020

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 Contas municipais de 2018 também foram aprovadas na sessão ordinária

 A Câmara Municipal de Limeira aprovou em primeiro turno de votação, na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei Nº 184/2020 (PL), de autoria do Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA), estimando a receita e fixando a despesa do município para 2021.

 Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em mais um turno de votação.

 De acordo com a proposta, o orçamento previsto para 2021 é de R$ 1,262 bilhão, que serão utilizados para custear todos os serviços oferecidos pelo município, divididos em diversas áreas como educação, com orçamento de R$ 266,141 milhões; cultura, com R$ 7,838 milhões; saúde, com R$ 249,230 milhões; assistência social, com R$ 46,373 milhões; previdência municipal, com R$ 117,735 milhões; habitação, R$ 4,526 milhões; obras e serviços públicos, com R$ 132,586 milhões; e transporte, com orçamento de R$ 39,728 milhões.

 O Poder Legislativo também participou da construção do PL 184/2020, realizando 145 emendas na proposta, que também foram aprovadas na sessão, são as chamadas emendas impositivas.

 O valor total estimado para as emendas foi de 1,2% da receita corrente líquida, ou seja, R$ 12,4 milhões, sendo que 50% do valor foi reservado para a saúde.

 A execução orçamentária dessa programação pela Prefeitura é obrigatória.

 Contas municipais 2018

 Durante a sessão, os vereadores também votaram favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que recomenda a aprovação das contas de 2018 (Contas Municipais Nº 2/2020) da Prefeitura Municipal.

 A matéria tem parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública.

 O documento foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 Houve um voto contrário, da vereadora Constância Félix (PDT). Contudo, para que o parecer fosse rejeitado seriam necessários dois terços de votos contrários.

 Entre os assuntos abordados pelo parecer estão os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando a análise da receita e da despesa do município, por exemplo. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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