Por: Redação NL | Publicado em 12 de fevereiro de 2021

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 Para facilitar o acesso da população, os atendimentos e protocolos deste recurso serão realizados no setor Tributário da Secretaria de Fazenda

 O atendimento do setor de Cadastro Imobiliário para pedidos de revisão do IPTU 2021 para os casos de declividade do terreno, depreciação e tipo da construção, será feito de 22 de março até nove de abril. Para facilitar o acesso da população, os atendimentos e protocolos deste recurso serão realizados no setor Tributário da Secretaria de Fazenda. Dúvidas sobre a área do terreno e da construção também serão esclarecidas neste período e local. Já questões referentes a valores, datas de vencimento, parcelas e juros devem ser encaminhadas ao Setor de Rendas Imobiliárias, da Secretaria de Fazenda.

 Confira os documentos necessários para cada tipo de atendimento:

 PARA ALTERAR ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA

 – Cópia simples do documento de identificação.

 – Carnê de IPTU
– Cópia simples Matrícula do registro do imóvel atualizada (180 dias), caso não houve o registro da aquisição do imóvel também a cópia do título de propriedade (escritura ou contrato).

 – Cópia do comprovante de endereço.

 PARA REVISÃO DO IPTU

 – Requerimento de Revisão de IPTU preenchido pelo proprietário ou pelo procurador assinado (em duas vias)
– Procuração (se for o caso), com firma reconhecida, caso não seja o proprietário.
– Cópia simples do documento de identificação tanto do procurador quanto do proprietário.
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica, apresentar cópia simples do contrato social;
– Cópia simples da Matrícula do registro do imóvel atualizada (180 dias), caso não houve o registro da aquisição do imóvel também a cópia do título de propriedade (escritura ou contrato).
– Carnê de IPTU/TSU/2021

 Para revisão do FATOR TOPOGRAFIA e ÁREA DE FAIXA NÃO EDIFICANTE OU APP (LC 190/97 Art. 7º, 8º e 11º) é necessário, além dos elencados acima, apresentar os seguintes documentos:

 – Uma via original do Projeto Planialtimétrico elaborado por profissional qualificado, registrado no CREA/CAU, contendo a planta baixa com curvas e cotas de nível, um corte longitudinal do perfil do terreno indicando o nível da rua em relação ao nível da divisa de fundo do terreno, as cotas em metros lineares e áreas em m² das áreas de preservação permanente (APP) ou alagadiças e demais áreas consideradas como não edificantes pelo Plano Diretor (Artigos 167 e 168 e Anexo 23 da Lei Complementar 442/2009), a área total do terreno e dimensões confrontantes de acordo com a matrícula do registro do imóvel, o número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrada e, se houver, a implantação das edificações existentes no lote com sua respectiva área em metro quadrado.

 – Uma via da ART paga.

 OBS.:

 Para outros assuntos que não constam no requerimento padrão de Revisão de IPTU, o requerente deve redigir requerimento com os motivos da discordância do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ou da Taxa de Serviços Públicos e protocolar no Protocolo Geral (andar térreo no corredor ao lado do banco Santander).

 Segue o link para o Requerimento de Revisão de IPTU: https://limeira.iibr.com.br/

 Para acessar:

 – clique no botão “Área do Cidadão”

 – do lado esquerdo, clique em “Imobiliário” e depois em “Requerimentos”
– digitar os 10 números da “INSCRIÇÃO CADASTRAL”

 – em “INFORME O REQUERIMENTO A SER EMITIDO” selecione o item “Revisão de IPTU”

 – clique no botão “Emitir Requerimento” e depois no botão “Imprimir” para imprimir duas vias. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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