Por: Renan Isaltino | Publicado em 9 de junho de 2021

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 Se a proposta vigorar, quem cometer crime será punido também no bolso em todo Estado de São Paulo

 O deputado estadual Murilo Félix (Podemos) protocolou nesta quarta-feira (09) um projeto de lei que obriga o agressor de animais a arcar com as despesas de resgate e tratamento das vítimas de maus-tratos em todo o do Estado de São Paulo.

 A propositura será publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial e seguirá para análise das comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). “É preciso fechar o cerco, de todas as formas, para coibir a violência contra os animais”, declara.

 Murilo também justifica que, nas últimas décadas, o número de Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e sites em defesa dos animais domésticos aumentou expressivamente. Na maior parte, as ONGs trabalham com base nas ações voluntárias e solidárias da sociedade civil, e basicamente, dependem de doações. “Desta forma, o pagamento do custo do resgate e tratamento pelo agressor repercutirá positivamente nas atividades dessas ONGs e abrigos. Como legislador, é meu dever apresentar propostas que darão mais suporte aos animais e a seus protetores”, completa.

 Também de autoria do deputado, um outro projeto de lei já em trâmite institui em todo o Estado de São Paulo a Campanha de Divulgação dos Números de Disque-Denúncia e Site contra Maus-Tratos aos Animais. Se as proposta avançar, as clínicas, os hospitais veterinários e os estabelecimentos de venda de produtos para animais deverão afixar placa em local visível aos consumidores com os dizeres “Maus-tratos aos animais é crime: ligue 181 ou 0800-600-6428 ou utilize o site da Depa – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal”.

 O projeto de lei também estabelece que o Poder Executivo coloque placas com a mensagem em ambientes de uso coletivo de seus órgãos públicos e promova veiculação de propaganda em mídias de redes sociais, jornal, revista e emissoras de televisão e rádio.
O objetivo do parlamentar é ampliar a divulgação dos canais de denúncia e da existência da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) para que a população do Estado de São Paulo colabore com a campanha contra maus-tratos.

 A legislação federal tipifica maus-tratos a animais como crime – Lei Federal nº 9.605, de 1998, Lei Federal nº 1.095, de 2019 e Lei Federal nº 14.064, de 2020). A legislação estadual também veda explicitamente agressão física a animais. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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