Por: Renan Isaltino | Publicado em 2 de julho de 2021

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 No processo, o município informa sobre o aviso de estado de greve da categoria, feita pelo sindicato, com previsão de paralisação no dia 7 de julho

 O desembargador da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Wilton Borba Canicoba, concedeu na tarde desta sexta-feira (2) medida liminar que suspende a realização de greve de trabalhadores anunciada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região. Segundo a decisão, toda a atividade essencial dessa categoria terá que ser mantida sob pena da entidade pagar uma multa diária de R$ 100 mil. A greve poderia atingir Limeira, já que a entidade sindical abrange também o município.

 A liminar foi concedida em ação movida na manhã de hoje pela Prefeitura de Limeira. No processo, o município informa sobre o aviso de estado de greve da categoria, feita pelo sindicato, com previsão de paralisação no dia 7 de julho.

 A Prefeitura, ainda conforme a ação, notificou a entidade sobre a situação de estado de emergência pública de saúde devido à pandemia de Covid-19 e que precisa manter o atendimento integram à população. O município sustenta ainda que a “paralisação dos serviços hospitalares afronta a legislação e valores constitucionalmente assegurados à população”.

 DECISÃO

 O desembargador Canicoba acolheu na íntegra o pedido feito pela Prefeitura. O magistrado menciona que o trabalhador tem direito à greve, mas que nesse momento a paralisação é inviável. “O que não se pode aceitar é que, no atual momento pandêmico, o sindicato pleiteie paralisar as atividades na área de saúde, o que também contraria a Lei de Greve”, cita. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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