Por: Renan Isaltino | Publicado em 24 de agosto de 2021

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 Proposta de Jorge de Freitas traz normativas sobre construções e localizações

 A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Nº 60/2021, de autoria do vereador licenciado Jorge de Freitas (PSD), que dispõe sobre a construção e instalação de postos revendedores e de abastecimento de combustíveis líquidos e derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante e gás natural veicular (GNV).

 De acordo com a proposta, a construção e instalação dos postos em Limeira deverá observar as legislações municipais e estaduais em vigor e só será permitida com autorização da Prefeitura.

 Ao aprovar a localização, a Prefeitura poderá impor regulamentação para a operação, com a finalidade de defender o sossego da vizinhança, o aspecto estético da zona urbana e evitar conflitos para o tráfego.

 Normativas sobre encerramento ou paralisação de atividades, proibição de estacionamento de carros nas dependências do posto, aspectos da edificação e a garantia de direito de funcionamento dos postos já existentes também estão estabelecidas na proposta.

 Instalações

 O texto determina que os postos só poderão ser construídos em terrenos de esquina com área mínima igual a 2 mil metros quadrados, com no mínimo 30 metros de frente para a principal via pública onde estiver localizado. O edifício deverá ser de uso exclusivo do posto, mas o desempenho de outras atividades comerciais e de prestação de serviços é facultativo. Postos destinados exclusivamente à lavagem de veículos por processo automático deverão ser construídos em terrenos com área mínima de 500 metros quadrados

 Fora do perímetro urbano, nos postos marginais às estradas, será permitida a construção de restaurantes e dormitórios, nos dois casos a construção deve ser feita a uma distância mínima de 10 metros do posto.

 O projeto trata, ainda, de obrigatoriedades quanto às instalações, como pavimentação, construção de muretas, vão de acesso, declives para escoamento de água, distância entre a rua e aparelhos de abastecimento ou instalações de serviços, cobertura do posto, vestiários, compartimentos sanitários e compartimentos destinados à lavagem de veículos.

 Proibições

 A proposta proíbe a instalação de postos em locais fechados por gradis; em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres; a menos de 500 metros de shopping center, supermercados e hipermercados ou anexos; e a menos de 200 metros de mananciais, curso d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas.

 Também é proibida a instalação de postos em ruas com largura inferior a 14 metros; locais situados a menos de 100 metros de cruzamentos de tráfego com semáforo; a menos de 100 metros de túnel, viaduto, passagem em nível ou desnível; a menos de 2 mil metros de trevos e rotatórias e de qualquer outro posto da mesma natureza localizados nas vias de acesso ou saídas do município.

 Além disso, não poderão ser instalados postos a menos de 200 metros de asilo, creche, hospital, unidade básica de saúde, escola, quartel, templo religioso, cemitério, velório, repartição pública, local de acesso controlado com grande concentração e circulação de pessoas ou veículos e áreas de proteção ambiental. Da mesma forma, tais instituições não poderão ser situadas a menos de 100 metros de onde já estiver instalado um posto de combustível.

 Como foi a votação

 O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis e dois contrários. Votaram a favor os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Betinho Neves (PV), Ceará (Republicanos), Constância Félix (PDT), Dr. Júlio (DEM), Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), Helder do Táxi (MDB), Isabelly Carvalho (PT), João Antunes Bano (Podemos), José Roberto Bernardo (PSD), Ju Negão (PV), Lu Bogo (PL), Mariana Calsa (PL), Nilton Santos (Republicanos), Tatiane Lopes (Podemos) e Terezinha da Santa Casa (PL). Votaram contra os vereadores Marco Xavier e Waguinho da Santa Luzia , ambos do partido Cidadania.

 Agora o projeto segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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