Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 9 de outubro de 2021

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 Com a sanção do governador João Doria (PSDB), o programa poderá ser implementado junto à Secretaria de Estado da Saúde

 O Governo do Estado de São Paulo sancionou ontem (8) a lei do deputado estadual Murilo Félix (Podemos) que autoriza a criação do Programa Saúde Emocional à Vítimas da Covid-19. A Lei 17.429/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial. “Com o avanço da vacinação o número de casos está diminuindo mas, exatamente nesta semana, o Brasil atingiu a triste marca de 600 mil vidas perdidas e a minha lei vai ao encontro dessa necessidade de amparar as vítimas que sofreram sequelas físicas e emocionais da doença, e os familiares que perderam seus entes”, enfatiza o deputado.

 A propositura havia sido aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A partir de agora, com a sanção do governador João Doria (PSDB), o programa poderá ser implementado junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Conforme a lei, o atendimento poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAP’s) e ainda por órgãos similares, a critério da própria pasta.

 Além das inúmeras famílias enlutadas, que em muitos casos tiveram mais de um óbito, deixando órfãos, viúvos e pais que sepultaram seus filhos, o deputado menciona a importância do Programa Saúde Emocional à Vítimas da Covid-19 para amparar pacientes que sobreviveram a doença, mas enfrentam graves sequelas que impactam na saúde mental e no aspecto financeiro. “Só o tempo nos mostrará os efeitos psicológicos desta pandemia a longo prazo. Porém, já sabemos dos impactos gerados pelo sofrimento, com a multiplicação de casos de transtornos mentais e depressão”.

 Na justificativa, o deputado também mencionou que muitas pessoas que sobrevivem a doença levam longo de tempo para voltar a ter condições de trabalhar e exercer outros papeis na sociedade, e também precisam de apoio neste processo. A deputada Patricia Bezerra (PSDB) é coautora do projeto. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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