Por: Renan Isaltino | Publicado em 20 de dezembro de 2021

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 O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira

 O prazo para o recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA), para o exercício de 2022, que venceria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado para o dia 30 de dezembro  (quinta-feira), conforme decreto assinado pelo prefeito Mario Botion, publicado da edição de sábado (18) no Jornal Oficial do Município.

 O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa taxa.
Para fazer a atualização cadastral, é necessário acessar um formulário eletrônico, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, no endereço: https://limeira.iibr.com.br/login.php. O procedimento é obrigatório e quem perder o prazo estará sujeito à multa prevista no Código Tributário Municipal.

 A necessidade de recadastramento ocorre em virtude da lei complementar 886/2021, que alterou o Código Tributário Municipal. A nova lei altera a base de cálculo da taxa, que será efetuada com base na área ocupada pelo estabelecimento, ou seja, a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica. Com isso, a legislação simplifica a cobrança do tributo, na medida que estabelece valor de R$ 3 por metro quadrado, com lançamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 55 mil.

 Mais informações podem ser obtidas pelo link: https://bit.ly/tfalimeira. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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