Por: Redação NL | Publicado em 12 de fevereiro de 2022

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 Medida provisória prevê descontos que podem chegar a 92%

 O Governo Federal regulamenta, nesta quinta-feira (10), a Medida Provisória (MP) nº 1.090, que estabelece as regras para a renegociação de débitos dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies), firmados até 2017. O objetivo da medida é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. O início das negociações para quitação das dívidas está previsto para o dia 7 de março deste ano.

 Atualmente, dos 2,6 milhões de contratos ativos, formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

 Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.

 Para inadimplência de mais de 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.

 O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do Fies, disponibilizarão, por diversos meios, a renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200. A operação poderá ser realizada integralmente nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros.

 Renegociação na Caixa

 A partir de 7 de março, cerca de 800 mil estudantes, cuja dívida média é de R$ 35 mil, poderão realizar a renegociação de seus contratos de forma 100% digital.

 Os interessados podem consultar no site da caixa para verificar se pode ou não pedir a renegociação de acordo com as regras estabelecidas.

 Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, e após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única. (Da redação portal Notícia de Limeira)


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