Por: Redação NL | Publicado em 21 de março de 2024

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 Os agendamentos devem ser feitos das 9h às 16h

 A Secretaria de Fazenda realizou somente hoje (20), 86 agendamentos de aposentados e pensionistas que pretendem requerer o benefício de isenção de 75% no IPTU de 2024. No total, a pasta recebeu aproximadamente, 140 telefonemas de pessoas em busca do benefícios. Na triagem realizada, constatou-se que 86 delas estão aptas a requerer o desconto.
O agendamento está sendo feito pelos telefones 3404-9660 e 3404-9840. O prazo, que teve início nesta quarta-feira, vai até o dia 5 de abril. Os agendamentos devem ser feitos das 9h às 16h.
Tem direito a requerer o benefício, apenas aposentados ou pensionistas que recebem até dois salários mínimos e que possuem um único imóvel. Quem já tem a isenção, não precisa solicitar novamente o benefício, pois o valor com o desconto já consta nas guias.
O atendimento presencial para quem já fez o agendamento será realizado entre os dias 1º a 30 de abril no Setor de Rendas Imobiliárias, no Paço Municipal (Edifício Prada).

 REQUISITOS

 Ser aposentado e/ou pensionista por morte;

 Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.824,00 em 2024);

 Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);

 Se for inquilino, deve constar cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente de aluguel;

 Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel.

 DOCUMENTOS

 Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo;

 Guia do IPTU de 2024 (não pagar até o dia do pedido);

 Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);

 Cópias e originais de Escritura, ou Contrato de Compra com firma reconhecida, ou Matrícula do imóvel;

 Cópias e originais de Contrato de Aluguel vigente (caso seja inquilino) com cláusula específica, na qual se responsabiliza o aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU;

 Cópias e originais de Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;

 Cópias e originais de Atestado de Óbito de BB cônjuge falecido, se for viúvo(a). (Da redação Portal Notícia de Limeira)


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