Por: Redação NL | Publicado em 4 de outubro de 2024

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 Eleitorado escolherá prefeitos e vereadores dos 645 municípios do estado para os próximos quatro anos; votação ocorre das 8h às 17h

 Neste domingo (6), mais de 34 milhões de eleitores são esperados para votar e escolher prefeitas, prefeitos, vereadoras e vereadores para os 645 municípios paulistas. O momento é de escolher quem o cidadão mais se identifica e mais acredita que pode ser um bom governante e um bom legislador para sua cidade. E, como em todas as democracias, quem toma a decisão é o povo, que tem sonhos, necessidades e esperança de uma vida melhor.

 A votação no primeiro turno começa às 8h00 e terminas às 17h00. Para o cargo de vereador, o eleitor deverá digitar cinco números e, para o cargo de prefeito, serão dois dígitos. O voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens de 16 a 18 anos.

 O segundo turno das eleições, se houver, acontecerá no dia 27 de outubro e apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.

 Eleitorado paulista

 Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo possui 22% do eleitorado brasileiro. Só na Capital, são 9 milhões aptos a votar. No restante dos municípios paulistas, são esperados 25 milhões de eleitores.

 O voto feminino é maioria no estado, com 18,22 milhões de mulheres (53% do total) habilitadas para a votação. Já os homens são 16,16 milhões, parcela que corresponde a 47% do eleitorado paulista.

 As pessoas com mais de 70 anos representam 10% do eleitorado, o equivalente a 3,4 milhões de votos facultativos. Exatamente para incentivar esses eleitores a comparecer para votar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou mais de 35 mil seções acessíveis em todo o estado.

 O voto é a maneira que o cidadão tem para expressar suas escolhas, mas, segundo o cientista político Leandro Consentino, é necessário unir esse voto a outras perspectivas. “Tem que olhar o antes, no sentido de pesquisar sobre o candidato e suas propostas; o presente, que é comparecer pra votar; e o futuro, ou seja, cobrar e fiscalizar o trabalho de quem foi eleito”, explica. “Não adianta ter lutado tanto pelo direito de votar e não comparecer no dia da eleição”, complementa.

 Tecnologia

 As urnas eletrônicas foram utilizadas pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. O feito foi considerado um marco na história do processo eleitoral brasileiro. A estreia dos equipamentos aconteceu em 57 cidades do país, registrando os votos de 32 milhões de cidadãos, um terço do eleitorado da época, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro anos depois, em 2000, as urnas eletrônicas estavam em todo o país, no primeiro pleito totalmente informatizado.

 Com o tempo, a tecnologia foi aprimorada e, atualmente, o eleitor nem precisa do título para votar. Ele pode ser identificado pela biometria cadastrada no aplicativo e-Título. Nas eleições deste ano, o TRE-SP vai identificar até 4 milhões de eleitores no estado pela impressão digital, mesmo que a pessoa não tenha registrado a biometria na Justiça Eleitoral.

 Quem não tiver a biometria cadastrada poderá votar normalmente apresentando um documento oficial com foto ao mesário da seção eleitoral.

 Voto obrigatório

 O voto no Brasil é obrigatório e quem não vota tem que justificar a ausência. Se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio de formulário preenchido à mão e entregue em qualquer local de votação.

 Caso não faça isso no dia, o prazo é até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo turno, também pelo aplicativo ou por formulário disponível no site da Justiça Eleitoral. Mas, se o eleitor está na cidade onde mora e, mesmo assim, não conseguir votar, tem que respeitar os prazos e apresentar documentos para justificar a ausência.

 Se a justificativa não for aceita ou for feita fora dos prazos, o eleitor paga multa de R$3,51 por cada turno que deixou de votar. Se estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens e passaporte em até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. (Da redação Portal Notícia de Limeira)

 Imagem: divulgação/Alesp


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