Por: Redação NL | Publicado em 10 de fevereiro de 2026

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Deputado limeirense quer reforçar restrições a agressores

Diante dos recentes casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e violência doméstica registrados em Limeira nos últimos meses, o deputado federal Miguel Lombardi (PL-SP) apresentou um pacote de dois projetos de lei com o objetivo de reforçar a proteção às mulheres e impedir que condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica tenham acesso ao benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”.

A iniciativa surge em meio à comoção causada por episódios graves noticiados na cidade, que reacenderam o debate sobre a necessidade de medidas mais eficazes de prevenção e proteção às vítimas. Para o parlamentar, os casos locais evidenciam um problema estrutural que se repete em todo o país.

“Os episódios de violência em Limeira nos chocam porque estão próximos de nós, mas essa é uma realidade nacional. Como deputado federal, meu dever é agir para corrigir falhas da lei e proteger as mulheres em qualquer lugar do Brasil”, afirma Lombardi.

Por que a lei de 2024 ainda não alcança todos os casos

O deputado explica que, embora a Lei nº 14.843/2024 tenha representado um avanço ao restringir a saída temporária para crimes hediondos e crimes praticados com violência ou grave ameaça, ainda existem situações em que condenados por crimes contra a mulher podem não ser automaticamente alcançados por essas vedações, dependendo do tipo penal e da interpretação judicial.

Entre os exemplos estão:

Descumprimento de medida protetiva de urgência, que pode ocorrer sem agressão física ou ameaça explícita, mas representa alto risco à vítima;

Perseguição (stalking) no contexto doméstico, que gera medo constante e é reconhecida como fator de risco para a escalada da violência;

Violência psicológica, que não deixa marcas físicas, mas causa danos profundos e pode anteceder crimes mais graves.

“Esses casos mostram que ainda há brechas. O agressor pode não estar automaticamente enquadrado nas restrições da lei de 2024, mesmo quando a vítima continua em situação de vulnerabilidade”, explica o deputado.

Crimes cometidos antes de 2024

Outro ponto abordado pelo pacote de projetos diz respeito aos crimes praticados antes da vigência da lei de 2024. Nesses casos, agressores condenados ainda podem pleitear a saída temporária com base na legislação anterior, o que, na prática, pode manter vítimas em situação de medo e insegurança.

Dois projetos, uma estratégia de proteção

O primeiro projeto (PL 34/2026) altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que todos os crimes praticados em seu contexto impedem a concessão de saída temporária, evitando interpretações permissivas e garantindo proteção integral às mulheres.

O segundo projeto (PL 36/2026) altera a Lei de Execução Penal e cria um procedimento obrigatório de avaliação de risco antes de qualquer decisão sobre saída temporária em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto prevê manifestação do Ministério Público, oitiva protegida da vítima e análise técnica do risco atual. Havendo risco, o benefício deve ser negado.

Lombardi ressalta que a proposta não retroage a lei penal nem afronta a Constituição, mas organiza como as decisões são tomadas a partir de agora, com foco na proteção da vítima.

“Não é aceitável que uma mulher continue vivendo com medo por causa de uma brecha na lei ou de uma formalidade temporal. Nenhuma saída temporária pode valer mais do que a vida e a segurança de uma mulher”, afirma.

Compromisso local e atuação nacional

Para o deputado, os projetos refletem a responsabilidade de ouvir a realidade local e transformá-la em ação legislativa de alcance nacional.

“O que acontece em Limeira acontece em muitas cidades brasileiras. Nosso compromisso é fechar brechas, fortalecer a lei e colocar a proteção das mulheres em primeiro lugar”, conclui. (Da redação Portal de Notícia de Limeira)


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