Por: Cauê Pixitelli | Publicado em 11 de outubro de 2024

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que absolveu o ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, da acusação de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que alegava que o ex-prefeito teria, supostamente, se envolvido em irregularidades em uma licitação para a contratação de uma empresa destinada à reforma e construção de banheiros na Praça Toledo de Barros, situada no Centro da cidade.

Com essa ação, o Ministério Público visava aplicar as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluíam desde a suspensão dos direitos políticos de Félix até o ressarcimento dos danos alegadamente causados aos cofres públicos de Limeira. Além disso, a condenação poderia implicar multa civil e a proibição de firmar contratos com o poder público, sanções previstas para casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público e desrespeito aos princípios da administração pública.

O advogado Gabriel Silva Pereira explica que não há provas para condenação. “A justiça entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar a participação do ex-prefeito na irregularidade alegada, mantendo, assim, a sua absolvição, diante da ausência de prejuízo ao patrimônio público, uma vez que restou incontestável que os serviços foram efetivamente prestados, cumprindo integralmente o contrato formalizado entre o Poder Público e a empresa contratada, bem como pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta do ex-gestor municipal”, disse Gabriel.


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