Por: Renan Isaltino | Publicado em 30 de novembro de 2019

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 15 votaram a favor, 5 votaram contra e uma abstenção

 A Câmara Municipal de Limeira decidiu pela cassação do mandato do vereador Clayton Silva (PSC) por 15 votos favoráveis e 5 votos contrários na sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (29). Houve uma abstenção. O parlamentar foi denunciado por falta de decoro parlamentar por ter pedido investigação ao Ministério Público por supostos atos de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos na tramitação de projeto de lei complementar que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do Município.

 Votaram a favor da cassação: Anderson Pereira (PSDB), Darci Reis (PSD), Dr. Rafael Camargo (MDB), Dra. Mayra Costa (Cidadania), Douglas Robinho (PSC), Estevão Nogueira (Republicanos), Farid Zaine (PL), Helder do Táxi (MDB), Jorge de Freitas (Patriotas), Lemão da Jeová Rafá (PSC), Lu Bogo (PL), Mir do Lanche (PL), Toninho Franco (PL), Wagner Barbosa (PSB) e Zé da Mix (PSD). Votaram contra: Carolina Pontes (PSDB), Constância Félix (PDT), Dr. Marcelo Rossi (PSD), Marco Xavier (PSB) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). O vereador Nilton Santos (Republicanos) se absteve.

 Entenda o processo

 A Comissão Processante foi instaurada pelo Ato da Presidência Nº 16/2019, após denúncia apresentada pelo munícipe André Rodrigues Heleno. Ele relatou possível desrespeito de Clayton Silva aos demais parlamentares e ao Legislativo de Limeira, depois de o vereador ter acionado o Ministério Público sobre a aprovação de lei que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do Município. O denunciante alegou ainda que Clayton fez uso político do Ministério Público.

 A defesa prévia do vereador foi apresentada à comissão em 23 de setembro, e no dia 27 do mesmo mês os membros da Comissão Processante votaram pelo prosseguimento do processo. Em outubro e no início de novembro, foram ouvidos o denunciado, o vereador Clayton Silva, as testemunhas indicadas por ele e o denunciante. Após as oitivas, o denunciado encaminhou as alegações finais à Comissão, que apresentou parecer final concluindo pela procedência da denúncia.

 O colegiado concluiu, em relatório final, que o vereador incorreu em prática caracterizada por falta de decoro na sua conduta política.

 Denúncia ponto a ponto

 Em relação ao suposto desrespeito aos pares e à Casa de Leis, André Rodrigues, declarou que o parlamentar desconsiderou a regular tramitação do projeto, desrespeitando as normas estabelecidas e a própria Câmara.

 O denunciante acusou Clayton de tentar obter vantagem política com a representação feita junto ao Ministério Público, sem ponderar o desgaste político que poderia causar aos demais parlamentares e à própria Câmara. Segundo ele, após a sanção da lei, o vereador deveria buscar a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e não o Ministério Público.

 Na denúncia, André Rodrigues afirma que o comportamento de Clayton feriu a ética parlamentar.

 Defesa

 A defesa do vereador Clayton foi promovida pelo advogado Gustavo Arnosti Barbosa. Em relação à acusação de que o vereador agiu com falta de respeito aos demais vereadores, a defesa citou decisão da vereadora corregedora, Dra. Mayra Costa, quando mandou arquivar outra denúncia contra Clayton e outros dois vereadores ao justificar que suposta ofensa apurada não foi contra o denunciante, mas contra outra pessoa. A defesa também citou depoimento da procurada da Câmara, Andrea Cristiane Barbosa Bruno, a qual afirmou que a situação deixaria a Câmara exposta por causa de dois posicionamentos conflitantes, e que, portanto, deveria ser usado o mesmo critério.

 Sobre a acusação de que houve uso político do Ministério Público, a defesa entendeu que apenas o próprio MP poderia considerar essa ofensa, e apresentou trecho da manifestação do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, na qual ele afirmou que a atitude do vereador não poderia motivar sanção. Bevilacqua ainda mencionou direito de petição (denunciar possíveis irregularidades) e a imunidade material do vereador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Além disso, o promotor mencionou a atribuição parlamentar de fiscalizar o Executivo.

 Por fim, a respeito da acusação de falta de decoro parlamentar, a defesa de Clayton disse que na denúncia não foi apontada nenhuma hipótese elencada no Código de Ética Parlamentar da Câmara, que define o que pode ser caracterizado como falta de decoro. Além disso, argumentou que não houve abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador, mas sim cumprimento do dever de representar o poder competente contra autoridades e funcionários, conforme o código de ética.

 Conclusão da Comissão

 Sobre o desrespeito aos pares e à Câmara, a comissão concluiu que, apesar da defesa de Clayton ter citado o exemplo da decisão da vereadora corregedora Dra. Mayra Costa, os casos não seriam exatamente iguais e que, naquele processo, não houve manifestação da Procuradoria Jurídica da Casa, portanto uma decisão diferente não feriria a segurança jurídica.

 Sobre o uso político do Ministério Público, o relator concorda com o apontamento da defesa de que é direito de qualquer cidadão de representar ao Ministério Público a respeito de qualquer irregularidade, mas, segundo o relator, os apontamentos apresentados ao MP pelo parlamentar como irregularidades são infundados porque o projeto já havia sido analisado pelos órgãos competentes e os valores já compunham o orçamento municipal; não geraria despesa e sim economia aos cofres públicos e por isso não gerariam obrigatoriedade de constar no projeto de lei complementar. E concluiu que houve uso político porque o Ministério Público não seria o órgão correto para contestar a constitucionalidade da lei, e sim a Procuradoria Geral do Estado.

 Já quanto à falta de decoro parlamentar, o relatório aponta que, apesar de a defesa ter sustentado que a representação diz respeito somente às irregularidades no projeto de lei complementar, quando ela foi feita junto ao Ministério Público foi pedido que se investigasse os supostos atos de improbidade administrativa perpetrados pelos agentes públicos envolvidos na tramitação da propositura e, portanto, teria incluído os vereadores.

 Assista a íntegra da sessão: https://youtu.be/M4OwLSTkoZI (Da redação portal Notícia de Limeira)


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