Atividade deve ser sem fins lucrativos visando educação ambiental e bem-estar coletivo
A Câmara de Limeira aprovou na sessão desta segunda-feira (31), o Projeto de Lei Nº 70/2021, de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), que institui hortas comunitárias sem fins lucrativos como um dos objetivos da política de gestão compartilhada das áreas públicas de Limeira (Lei Ordinária Nº 5.638/2016). A proposta define que as hortas devem ter o intuito de educação ambiental, social e agronômica a ser desenvolvida por associações ou grupos de moradores.
Para tornar possível a medida, o vereador propôs a atualização da legislação que trata da gestão compartilhada das áreas públicas. Na justificativa ao projeto, Everton defendeu a finalidade de permitir o desenvolvimento de crianças, adultos e idosos na comunidade, visando bem-estar, economia, boa alimentação, harmonia e estímulo de memória, além de colaborar para a saúde mental e para o meio ambiente.
A proposição aprovada pode beneficiar principalmente idosos, segundo o parlamentar. “Os idosos podem usufruir deste projeto, pontuamos os benefícios que podem ser considerados desde a ocupação do tempo livre até a possibilidade de criar novos vínculos com vizinhos e parentes”, citou.
A motivação para elaborar o projeto, disse Everton Ferreira, partiu de uma iniciativa que ele já desenvolve no condomínio onde mora. “Como síndico idealizei a horta orgânica em 2015, na qual plantamos e cultivamos alface, cebolinha, coentro, couve, salsinha, temos pés de limão e amora, entre outras. Nesse sentido, observei a importância de uma horta orgânica comunitária”, descreveu.
O texto prevê que seja atendido o interesse de grupos de moradores, sendo necessário apenas uma pessoa responsável, além de apresentação de um plano de trabalho. Durante a sessão, o vereador explicou que cabe ao interessado apresentar à Prefeitura: cópia de documentação como RG, CPF e endereço, além da indicação da área pública. O detalhamento dos critérios e procedimentos para criação de hortas comunitárias sem fins lucrativos será feito pelo Executivo por meio de decreto regulamentador à lei.
O projeto segue para apreciação do prefeito Mario Botion que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. (Da redação portal Notícia de Limeira)