Os MEIs deverão utilizar obrigatoriamente, o Portal de Gestão NFS-e
Em cumprimento à Resolução nº 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar às novas regras para emissão de nota fiscal de serviço – NFS-e Nacional.
A partir de 1º de setembro, os MEIs deverão utilizar obrigatoriamente, o Portal de Gestão NFS-e, desenvolvido pelo Governo Federal, para a emissão de suas notas fiscais de serviços.
O sistema municipal – em Limeira gerenciado pela iiBrasil – não estará mais disponível para Microempreendedores Individuais.
O portal pode ser acessado pelo link www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou pelo aplicativo para dispositivos móveis (denominado “NFS-E Mobile”). Para usar o sistema, o Microempreendedor Individual deve se cadastrar previamente – nesse caso, basta acessar o portal, clicar em “Fazer primeiro acesso” e preencher as informações.
Para facilitar o acesso ao novo portal, o Sebrae preparou dois vídeos com passo a passo para a emissão da nota fiscal via site (www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o) e via aplicativo (www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA).
A Secretaria de Fazenda esclarece que, para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal de nota fiscal do município (limeira.iibr.com.br). (Da redação Portal Notícia de Limeira)