Por: Renan Isaltino | Publicado em 20 de abril de 2021

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 Alterações foram propostas pela Prefeitura em decorrência da Covid-19

 Dois projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira (19). Um trata sobre contratações temporárias de mão de obra, o outro da prorrogação do prazo para regularização onerosa de imóveis. Ambos foram propostos para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19.

 Os projetos foram aprovados por todos os vereadores presentes online e seguem para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionados, serão promulgados e entram em vigor na data da publicação no Jornal Oficial.

 Contratação de mão de obra

 O Projeto de Lei Nº 51/2021 altera a legislação que dispõe sobre as contratações temporárias de mão de obra no município. De acordo com a lei original (6.036/2018), a Prefeitura pode contratar mão de obra temporária, em caráter excepcional, por tempo determinado, desde que atenda ao interesse público em caso de emergência. Os prazos podem ser de seis meses, um ou dois anos e a prorrogação pode ser feita por uma única vez.

 Com a nova redação proposta pelo projeto, será permitida a prorrogação do contrato por até dois anos em caso de calamidade pública ou comoção interna, desde que devidamente justificada.

 No documento, o Executivo aponta que, devido à necessidade de pessoal para atendimento na área de saúde, a prorrogação dos contratos, que será  permitida com a aprovação do projeto, contribuirá no combate à epidemia de covid-19.

 “Desde o início da pandemia fez-se necessária a contratação de dez enfermeiros e 28 técnicos de enfermagem, em regime de contratação emergencial temporária, que, somados aos demais profissionais da saúde, têm tido atuação fundamental para o combate ao covid-19 no município. Uma vez que a pandemia não dá sinais de arrefecer, o encerramento desses contratos, sem dúvida alguma, traria prejuízos à nossa população”, justificou a Prefeitura.

 Regularização onerosa

 Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei Complementar Nº 10/2021, que altera a legislação de regularização onerosa, prorrogando o prazo de pedido até 30 de dezembro de 2022.

 O projeto altera o prazo (30/05/2021) estabelecido na Lei Complementar 782/2017, que permite a regularização de construções já edificadas em desconformidade e a legalização urbanística no município.

 Segundo a Prefeitura, a pandemia trouxe diversos problemas financeiros à população, que acaba tendo que definir outras prioridades, como alimentação e saúde, em detrimento à regularização de seus imóveis, por isso a necessidade da alteração.

 “Com a prorrogação de prazo pretendida, os munícipes teriam mais tempo e condições de retomar as obrigações da vida civil, dentre as quais a regularização das edificações que se enquadram na Lei Complementar 782/2017”, justificou o Executivo, apontando também que o projeto não trará nenhuma inovação na ordem urbanística. “O objetivo é somente auxiliar a sociedade num momento tão difícil e peculiar que é vivenciado pelo mundo todo.” (Da redação portal Notícia de Limeira)


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